A Divisão de Posturas de Anápolis está trabalhando para que, durante as festas do final de ano (e também após este período), seja reduzido o número de vendedores ambulantes na região central da Cidade. O diretor do órgão, Leonardo Xavier Nunes, disse ao CONTEXTO que está sendo realizado um trabalho amplo de organização dos cadastros dos informais, inclusive, adiantou ele, para evitar situações de irregularidades que estavam ocorrendo, como o aluguel de pontos.
De acordo com Leonardo Xavier, há algum tempo a Postura já vem trabalhando no intuito de reduzir a presença de camelôs na região central. Segundo ele, em 2010, havia 220 atuando somente naquele setor; no ano seguinte, esse número caiu para 200. “Este ano, reduzimos para cerca de 180 e a nossa intenção é que esse número fique em torno de 160”, adiantou.
Com o mapeamento que está sendo feito, a Postura quer acabar com os problemas de troca ou aluguel de ponto, o que geralmente causa confusão na fiscalização. O excedente de comerciantes informais poderá ser deslocado para pontos diversos em bairros da Cidade, em locais que serão devidamente autorizados. Leonardo Xavier alerta que não será permitida a entrada de novos ambulantes, além dos que estão devidamente cadastrados no órgão. Com a redução e a reorganização dos espaços, a fiscalização poderá ser feita com melhores resultados.
Legislação
O novo Código de Postura, aprovado este ano no Legislativo, e, em vigor, aponta uma série de requisitos para o funcionamento do comércio ambulante em Anápolis. Um dos principais é a exigência de uma licença a ser fornecida pela Fiscalização Municipal de Posturas. Segundo o Código, a licença autoriza a atividade em locais determinados e de acesso franqueado ao público, não sendo permitido nenhum tipo de edificação em alvenaria ou qualquer outro material que enseje a obstrução permanente do local.
Se, eventualmente, o comerciante resolver mudar de local, ele tem de requerer uma nova licença e o cancelamento da anterior, sendo que o prazo de validade da mesma é de um ano, a partir de sua expedição. Além do que, a permissão, no caso, “é pessoal e intransferível”. “A licença não dá direito ao vendedor ambulante de ocupar ou utilizar outra pessoa na venda de suas mercadorias, mesmo a pretexto de auxiliar”, destaca ainda a legislação.
Para se obter uma licença que autorize atuar no comércio ambulante, com o novo Código de Posturas, o primeiro passo é endereçar um requerimento à Fiscalização Municipal de Posturas, apresentando a qualificação completa do interessado e a descrição, também detalhada, da atividade que pretende desenvolver. É prevista, ainda, a utilização de bancas, barracas e carrinhos, segundo os modelos oficiais da Administração Municipal. Esta parte, entretanto, ainda deverá ser regulamentada por meio de decreto. Além disso, o requerente deve assumir compromisso de não impedir ou estrangular o tráfego de pedestres. É necessário, também, recolher as taxas devidas pela licença.
O que não pode
– Estacionar, em qualquer tempo, nos logradouros públicos, fora dos locais legalmente permitidos;
– Impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
– Realizar o comércio ambulante fora do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos varejistas do mesmo ramo;
– Alterar ou ceder a outro sua autorização ou licença;
– Negociar com mercadorias ilícitas ou não compreendidas na licença;
– Quando exercer a atividade sem atender as exigências de higiene e sanitárias, ofender a ordem, à moralidade, o costume e o sossego público;
– Quando o vendedor for reincidente, dentro do período para o qual foi licenciado, no cometimento de infração da mesma natureza;
– Agressão física ou moral a servidor municipal no exercício de sua função que estiver praticando ação fiscalizatória da atividade do ambulante.