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Prática Abusiva: Justiça de Goiás proíbe valor mínimo em pedidos do iFood

de Vander Lúcio Barbosa
10 de fevereiro de 2025
em Notícias
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Imagem: Fábio Vieira/FotoRua

Imagem: Fábio Vieira/FotoRua

A Justiça determinou que a plataforma de delivery iFood deixe de exigir um valor mínimo para pedidos. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou que a exigência impunha uma condição onerosa aos consumidores. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão pode impactar consumidores em todo o Brasil e resulta da ação proposta pela então titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Maria Cristina de Miranda, acompanhada pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. O Ministério Público argumentou que a imposição de um pedido mínimo é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita a escolha do cliente e o obriga a adquirir itens adicionais não desejados.

O iFood alegou que não comercializa produtos diretamente, mas apenas intermedeia transações entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma opção dos restaurantes para garantir a viabilidade econômica. No entanto, a juíza entendeu que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária sobre as práticas abusivas.

Sentença

A juíza Elaine Christina determinou que a exigência de valor mínimo seja removida da plataforma em até 18 meses, de forma escalonada. Após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A promotora sustentou que a prática é abusiva, pois obriga os consumidores a adquirirem produtos além do desejado para atingir o valor mínimo. A juíza acolheu o argumento e destacou que o ônus do equilíbrio financeiro não pode ser transferido aos consumidores. O iFood foi condenado ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em nota, o iFood informou que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que o pedido mínimo é uma estratégia legítima para viabilizar a operação dos restaurantes parceiros.

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