A partir desta terça-feira, 1º de agosto, o contribuinte que possui dívidas com a Prefeitura de Anápolis já poderá fazer adesão ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023, que garante pagamento com redução de juros e multas.
Os contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura de Anápolis, com fato gerador até 31 de dezembro de 2022, já podem fazer adesão ao Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis.
O período de adesão, conforme o texto da lei aprovado recentemente na Câmara Municipal, vai até 1º de outubro próximo.
Contudo, o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires recomenda que o contribuinte não deixe para a última hora para buscar as facilidades que o Refis 2023 oferece para a quitação de tributos.
O programa permite o pagamento de tributos, taxas, dentre outros, com redutor de juros e multas. Vale ressaltar que débitos de 2023 não são alcançados pelo benefício fiscal.
De acordo com Olisomar Pires, os contribuintes que estão nos critérios para adesão ao Refis deverão buscar a adesão no atendimento do Rápido no Anashopping ou utilizar canais de atendimento virtuais, através do Zap da Prefeitura.
Além disso, a Secretaria de Economia, no Centro Administrativo, também poderá receber a adesão de contribuintes ao Refis.
O município estima que o valor total de débitos está na casa de R$ 120 milhões, sendo que a meta é ter o recebimento de 30% a 40% desse valor estimado.
Redutor
O contribuinte que aderir ao Refis poderá gozar do benefício de redução de juros e multas, conforme a tabela de redutor (veja o box). O redutor é aplicado conforme o valor e o perfil do débito.
Assim, os contribuintes que pretendam aderir ao Programa de Benefícios ficarão sujeitos à observância dos seguintes requisitos:
Pessoa física e microempreendedores individuais se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 264,00 e, no de pessoa jurídica, se inferior R$ 792,00 não poderá ocorrer o seu parcelamento.
Parcela mínima
Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132,00 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396,00.
Feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês.
O atraso no pagamento da parcela implicará na imposição de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela.
O não pagamento de 03 parcelas- consecutivas ou alternadas- ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa de Benefícios Fiscais, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal.
Tabela de redutor do Refis 2023:
- I – 100% (cem por cento) para o pagamento à vista;
- II – 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento entre 2 a 6 (seis) parcelas;
- III – 90% (noventa por cento) para pagamento entre 7(sete) a 20 (vinte) parcelas;
- IV – 80% (oitenta por cento) para pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
- V – 70% (setenta por cento) para pagamento entre 41 (quarenta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.