Beneficiários ainda podem contestar descontos indevidos e solicitar devolução de valores
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento. O presidente do instituto, Gilberto Waller, confirmou o prazo durante entrevista ao programa A Voz do Brasil e apresentou, ao mesmo tempo, um balanço atualizado sobre os pedidos já registrados em todo o país.
Balanço geral
Segundo Gilberto Waller, aproximadamente 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos indevidos aplicados pelo INSS. Desse total, 4,1 milhões já receberam a devolução, o que representa cerca de R$ 2,8 bilhões pagos. Ainda assim, o governo federal estima que três milhões de aposentados e pensionistas continuam aptos a solicitar o ressarcimento.
Prazo ampliado
Inicialmente, o prazo para contestação se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu prorrogar o período. Dessa forma, o governo buscou garantir que todos os beneficiários afetados tivessem tempo suficiente para registrar seus pedidos e acessar o direito à restituição.
Fraudes
O esquema de descontos indevidos veio à tona após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações identificaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. Como consequência, parte da cúpula do instituto foi afastada em abril.
Ação conjunta
Durante a entrevista, Waller ressaltou a atuação integrada de órgãos federais. Segundo ele, o INSS trabalha em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e a Polícia Federal para rastrear os valores desviados. Além disso, os órgãos ingressam com ações judiciais para recuperar os recursos e garantir o ressarcimento às vítimas.
Forma pagamento
O pagamento ocorre diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Além disso, o valor devolvido recebe correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a necessidade de ação judicial. Os recursos devolvidos agora correspondem a descontos realizados entre 2020 e 2025.
Primeira etapa
Antes de receber a devolução, o beneficiário precisa verificar se houve desconto indevido no benefício. Em caso afirmativo, deve registrar a contestação pelo telefone 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Em seguida, a entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar provas de que o desconto foi autorizado.
Direito garantido
Caso a entidade não responda ou não comprove a autorização, o beneficiário passa a ter direito à restituição. Nesse momento, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de pagamento. A adesão pode ser feita pelo Meu INSS ou em uma unidade dos Correios. Nessa etapa, a central telefônica 135 não realiza o procedimento.
Prazo final
O INSS informa que a primeira etapa, de consulta e contestação, segue aberta até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito à devolução. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
Como aderir
A adesão ao acordo de ressarcimento pelo Meu INSS deve ser feita seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Role a tela até o último comentário disponível;
- Marque a opção “Sim” em “Aceito receber”;
- Envie a solicitação pelo sistema.
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