A corrida para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30/5). Até agora, a Receita Federal recebeu 31,03 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões. Faltam 15,2 milhões de documentos para fechar o balanço.
Quem declara
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores rurais, o limite é de R$ 169.440 em receita bruta. Ficam isentos aqueles que ganharam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
O primeiro lote da restituição, que começa a ser pago no mesmo dia do fim do prazo (30/5), soma R$ 11 bilhões — maior valor já registrado. No total, 6,2 milhões de contribuintes prioritários recebem. No ano passado, o recorde anterior foi de R$ 9,5 bilhões.
Quem recebe antes
A ordem de prioridade segue esta lista:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate, quem entregou antes garante prioridade.
Multa
Quem não entregar dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Calendário dos lotes
Veja as datas dos pagamentos da restituição:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Como declarar
O contribuinte pode escolher entre três plataformas:
- Site da Receita Federal;
- Programa no computador;
- Aplicativo para celular ou tablet.
Na sequência, deve optar por:
- Declaração pré-preenchida;
- Declaração com base na anterior;
- Declaração em branco.
Vantagens da pré-preenchida
A Receita estima que 57% das declarações sejam feitas neste formato, que já traz dados como rendimentos, deduções e bens. Além de reduzir erros, ela garante prioridade na restituição, especialmente se vinculada ao Pix.
Últimos passos
Após preencher, o contribuinte deve:
- Escolher o desconto: legal (pelas despesas) ou simplificado (20% sobre os rendimentos).
- Verificar o resultado: se houver imposto a restituir, informe conta ou Pix. Caso tenha imposto a pagar, gere o Darf.
- Corrigir pendências: erros impedem o envio; avisos não bloqueiam, mas recomendam ajustes.
Fique atento
O sistema não aceita declarações entre 1h e 5h (horário de Brasília). Além disso, é essencial guardar recibos e comprovantes por até cinco anos, pois podem ser exigidos em fiscalizações futuras.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.