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Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina em 7 de janeiro

de Vander Lúcio Barbosa
29 de outubro de 2024
em Eleições
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Imagem: Reprodução/Direção de arte/Globo

Imagem: Reprodução/Direção de arte/Globo

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, ocorrido no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas formas para os eleitores regularizarem sua situação, prevenindo multas e outras penalidades legais.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de maneira prática e rápida por meio do aplicativo e-Título, acessível em smartphones. Além disso, os eleitores conseguem justificar a ausência pelo Sistema Justifica no site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral. É fundamental incluir documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. Para aqueles que estavam fora do Brasil no dia da votação, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após o retorno, caso o retorno ocorra após o término do prazo regular. O e-Título e o atendimento nos cartórios também estão disponíveis para essa justificativa.

Leia também: Lula e Bolsonaro saem de pleito rebaixados do espetáculo

Consequências da não justificativa

Quando o eleitor não justifica sua ausência dentro do prazo, enfrenta multa e diversas restrições, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, assumir cargos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino público, entre outras penalidades. Com o voto obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos, a justificativa permite que os eleitores que não puderam comparecer às urnas regularizem sua situação sem enfrentar sanções. O TSE destaca a importância de cumprir essa obrigação cívica e oferece canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar os eleitores sobre o processo de justificativa.

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