O contribuinte que estiver em dias com a Receita Municipal, pode ainda ter um desconto de 5% do programa Contribuinte Legal e esse desconto é cumulativo com os 10%. Portanto, o desconto pode chegar, em alguns casos, até 15%.
A exemplo de anos anteriores, os carnês do IPTU para os imóveis edificados foram entregues via Correios.
Já em relação aos imóveis não edificados (lotes), os contribuintes podem acessar as guias de pagamento nas unidades do Rápido e também no site da Prefeitura de Anápolis. Essa opção, aliás, é disponível para todos os imóveis (edificados e não edificados). E é uma opção que facilita bastante, uma vez que dispensa a necessidade de buscar o atendimento no Rápido.
Vale lembrar que, recentemente, foi aprovado na Câmara Municipal, uma revisão na planta genérica de valores.
A atualização será de 11%. Além disso, conforme prevê o Código Tributário e de Rendas do Município, haverá a aplicação da correção da inflação anual que, no caso, segue a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo- Especial (IPCA-e), que no acumulado de 12 meses ficou em 10,42%.
Em relação ao parcelamento, o mesmo poderá ocorrer, como nos anos anteriores, em até oito vezes, sendo que não poderá haver nenhuma parcela com o valor inferior a R$ 121,20. Assim, a quantidade de parcelas vai depender do valor do tributo.
A cobrança do IPTU/ITU teve todas as suas regras definidas através do Decreto Municipal nº 47.228/2022, assinado pelo prefeito Roberto Naves e pelo secretário de Economia, Valdivino de Oliveira.
O Código Tributário e de Rendas do Município e o decreto também estabelecem condições para contestações, caso o contribuinte acredite que há alguma desconformidade no valor cobrado do IPTU.
Há, também, na legislação, a previsão de isenção. Por exemplo, quando ocorrer de o valor do imposto apurado do imóvel seja igual ou inferior a R$ 30,00. Isso vale para as unidades residenciais.
Isenções
A isenção também alcança portadores de doenças graves como: Aids, cardiopatia grave, doença grave e irreversível nos rins ou fígado, doença de Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla, Hanseníase, Neoplasia Maligna (câncer), Transtorno do Espectro do Autismo, Tuberculose Ativa, Diabetes com incapacitação para o trabalho, dentre outras.
Enfim, há uma série de situações que podem ensejar a possibilidade da isenção, devendo o contribuinte buscar informações sobre cada situação e o respectivo regramento legal.
Cabe ainda destacar que o IPTU é uma das principais fontes de arrecadação própria do Município. E o produto dessa arrecadação é utilizado pela Prefeitura para investimento nas mais diversas áreas, como educação, saúde, social, infraestrutura e outras.
Ou seja, é uma forma efetiva de o cidadão contribuir com o desenvolvimento da cidade.