O calendário eleitoral é implacável. Nesta sexta-feira (05), vence prazo para vereadores trocarem de legenda e, no sábado (06), o prazo para estar filiado em partido
“O relógio maaarca….!” Esse bordão era utilizado por um narrador de futebol para dar emoção à passagem dos minutos faltantes para o término do jogo.
No jogo eleitoral, as regras também implicam em obediência aos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. E a contagem do prazo está terminando.
Nesta sexta-feira (05/04), termina a chamada janela partidária, que é o período em que um vereador ou vereador pode trocar de partido para concorrer a algum cargo na eleição, sem incorrer no risco de perder o mandato em razão disso.
Já no sábado (06/06), é o prazo estabelecido no calendário eleitoral para quem for disputar a eleição, seja para prefeito (a), vice-prefeito (a) ou vereador (a) estar filiado a algum partido político.
Se essas condições não forem observadas, os pretensos candidatos e candidatas tomam “cartão vermelho”, já que, no caso, não tem prorrogação, como às vezes acontece no futebol. A regra é clara!
Em Anápolis, o fim da janela e do prazo fatal para filiação tem gerado intensa movimentação nos bastidores políticos. Tanto é que fica até difícil de se fazer uma análise de como deve ficar o quadro da sucessão municipal.
Além da situação dos vereadores que buscam as mudanças de partido que melhor se adequem ao projeto político visando as eleições de outubro próximo.
O que é certo é que fechando a janela partidária, a Câmara Municipal terá uma nova composição de partidos, diferente da configuração original dada pela eleição de 2020.
Também deve ficar mais claro o cenário para a sucessão do prefeito Roberto Naves. Sabendo onde cada político se encaixou, dá para se vislumbrar o caminho a ser trilhado.
Contudo, não há ainda candidatos definidos. Por enquanto, conforme prevê a própria legislação eleitoral, só há a figura do pré-candidato.
Nas convenções partidárias, que vão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir candidatos para os cargos em disputa, as convenções também selam as alianças que são formadas para a disputa majoritária (prefeito e vice). Na eleição proporcional (vereador) já não existe essa possibilidade.
Definidas as candidaturas, as agremiações, ou seja, os partidos, têm até 15 de agosto para registrar os nomes tirados da Convenção na Justiça Eleitoral.
A partir daí é outro jogo que começa: o da campanha. A partida termina com o resultado no dia 6 de outubro (1º turno). Para prefeito e vice, há possibilidade de um novo jogo. Para vereador, quem ganhou, leva já no dia 6.