O próximo prefeito eleito de Anápolis, no pleito de outubro desse ano, poderá ter um orçamento de cerca de R$ 2,158 bilhões. Pelo menos, esse é o valor que está sendo proposto no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO.
Essa lei, como diz o próprio nome, é uma lei que aponta as diretrizes de receitas e despesas para o exercício seguinte. No caso, 2025.
Mais precisamente, o valor que consta no projeto original, encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Roberto Naves é de R$ 2.158.030.420,14. Em relação ao orçamento vigente, a variação é de +3,5%.
Para se chegar a esse valor, foram levados em conta o comportamento da receita nos três últimos exercícios (2021, 2022 3 2023), assim como a previsão de receita a ser alcançada nesse ano de 2024, além do cenário da situação econômica do país.
A LDO consagra a previsão constitucional de aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, na educação, e para a saúde o mínimo de 15%.
Leia também: Brasil tem mais de 570 mil médicos. São, em média, 2,81 por mil habitantes
Para a Assistência Social prevê-se o mínimo de 3%, calculado sobre o produto da arrecadação de impostos previstos em legislação.
“O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive, os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado”, destaca o texto.
Ainda constituirão a receita os recursos oriundos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.