A proposta de redução será por um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30
O prefeito Roberto Naves encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC-013/2021). A matéria prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, por um período de 60 dias, com possibilidade de prorrogação, dia decreto, por mais 30 dias.
O texto original prevê que a alíquota será de 1,00%, incidente sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 dias. O período de vigência do benefício fiscal será definido através de Decreto Municipal, a ser baixado pelo chefe do Executivo.
Vale ressaltar que, se aprovada, a alíquota reduzida de 1,00% se aplicará somente aos negócios imobiliários realizados anteriormente há um ano de vigência do benefício fiscal e ainda não registrados na serventia imobiliária respectiva.
A medida é uma espécie de Refis do ITBI.
A Lei Complementar nº 136/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis (CTRMA), estabelece, em seu artigo 136, a alíquota do ITBI, que é de 1,50%.
A redução, portando, será de 0,50%. Embora pareça pequena, é uma redução bastante significativa, uma vez que os valores envolvendo imóveis são em geral valores altos.
Com isso, a redução deve impactar de forma positiva nos negócios do setor imobiliário, durante o seu período de vigência, bem como para a economia da cidade.
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Para a adesão, um dos requisitos expressos na proposta é a comprovação documental da transação imobiliária para efeito de usufruto do benefício a ser concedido.
Consta ainda no texto original, que o benefício fiscal de redução temporária da alíquota de ITBI não será implantado antes de decorrido o período de dois anos após o encerramento de benefício anterior, se houver.
Objetivo
Na justificativa do projeto, o prefeito Roberto Naves informa que a proposta adveio de uma indicação feita ao Poder Executivo pelo vereador Jakson Charles, com o objetivo de incentivas o investidor a regularizar o registro de seus imóveis, a fim de beneficiar os negócios imobiliários realizados há mais de um ano, com comprovação documental, a partir da vigência do benefício fiscal.
O texto foi protocolado nesta quinta-feira, 04. Na semana que vem, deve ser lido em plenário, para que possa tramitar nas comissões técnicas da Casa. Com aval positivo, vai a plenário para duas votações.