As secretarias e demais órgãos da Administração Direta da Prefeitura de Anápolis já podem contar a partir de agora, com uma ferramenta que vai auxiliar na realização de “despesas urgentes e inadiáveis”. Trata-se do Regime de Adiantamento, que tem lastro na legislação federal que regula a dispensa de licitação.
Assim, quando uma secretaria necessitar, por exemplo, de uma reposição rápida de uma impressora ou insumo desse equipamento, ela não terá de ficar esperando que isso venha através de uma compra maior que adota outros procedimentos um pouco mais complexos, um pregão ou uma licitação.
São várias situações que acontecem no dia a dia das repartições que requerem uma solução rápida para alguma situação, como acontece em qualquer empresa.
A diferença é que, mesmo de forma facilitadora, esse Regime de Adiantamento, como exige qualquer uso de dinheiro público, deve seguir regramentos. Neste caso, uma lei encaminhada à Câmara Municipal (Lei nº 4.442/2025) e aprovada por unanimidade pelos vereadores. Essa lei foi sancionada e, agora, o prefeito Márcio Corrêa fez a sua regulamentação.
De maneira que o Regime de Adiantamento está com sinal verde. Conforme a lei e a regulamentação, o adiantamento será efetivado em nome dos secretários municipais e/ou presidentes de autarquias, assim como pelos titulares da Procuraria e Controladoria do Municipais, que serão denominados “Tomador do Adiantamento” (Servidor Responsável).
O Regime de Adiantamento será operacionalizado por meio de cartão emitido em nome da unidade gestora, com a intermediação da instituição financeira autorizada. Caso a emissão do cartão não seja viável, o adiantamento poderá ocorrer por meio de crédito direto em conta específica.
O valor de cada adiantamento não poderá ultrapassar 50% do limite de dispensa de licitação previsto no art.75, inciso II da lei nº 14.133/2021), que é o dispositivo que trata da dispensa de licitações. Neste caso, o valor que está na lei federal é de R$ 50 mil. De forma que o valor do adiantamento, então, deve ter limite de R$ 25 mil.
Conforme a regulamentação, o adiantamento é para as despesas “urgentes e inadiáveis”, que são aquelas de difícil previsão, cuja não realização imediata pode causar prejuízo à Administração Pública ou interromper o curso de atendimento dos serviços ou atividades a cargo do órgão responsável.
É veado o uso do adiantamento para aquisição de bens permanentes ou materiais de valor elevado. Para serviços contínuos ou de longo prazo. Além de despesas que já são cobertas por outros fundos; despesas superiores ao valor do adiantamento concedido e despesas com diárias, passagens e deslocamentos.
A regulamentação também traz dispositivos que versam sobre a prestação de contas do Regime de Adiantamento que, incialmente, é de responsabilidade do órgão concedente, passando também à Controladoria-Geral do Município.
Essa prestação de contas deve ser feita com as devidas documentações exigidas, inclusive, deve também ser prestado contas sobre saldo eventualmente não realizado.
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