A Prefeitura de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, publicou no Diário Oficial a Portaria nº 157/2021, dispondo sobre o recadastramento obrigatório os servidores públicos efetivos, inclusive, aqueles que estão à disposição de outros órgãos com ônus para o órgão de origem.
Conforme a portaria, o recadastramento deve ser feito “impreterivelmente” no período de 05 a 30 deste mês de abril. O procedimento será realizado pelo Portal do Cidadão (https://portaldocidadao.anapolis.go.gov.br), acessando os dados com o login próprio de cada servidor. Ao adentrar o sítio, deve-se buscar o menu “RH” e, sem seguida, “Recadastramento”. A partir daí é só seguir cada etapa solicitada para a atualização cadastral.
A Portaria alerta que a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade dos servidores. Caso seja constatada alguma irregularidade, os mesmos poderão ser alvo de processo administrativo-disciplinar para apuração de responsabilidade de natureza administrativa, civil e criminal.
Consta ainda que o servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido na Portaria 157/2021, “terá retido o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis”. O pagamento será restabelecido assim que houver a regularização cadastral.
Caso o servidor esteja impossibilitado de fazer o recadastramento, em razão de alguma doença grave, caberá à chefia imediata do mesmo apresentar a justificativa e documentação comprobatória inerente à situação do servidor, que após o seu restabelecimento, deve comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de 10 dias a contar do término do período do recadastramento ou quando cessar a moléstia, a fim de fazer a regularização de seu cadastro.
Sobre o cadastramento
A Secretaria de Governo e Recursos Humanos aponta que o cadastramento é uma medida necessária e “extremamente indispensável” para manter atualizado o quadro de pessoal da Prefeitura. E prover um demonstrativo fidedigno da realidade funcional da municipalidade, considerando, ainda, que a melhoria da qualidade de informações no banco de dados da Prefeitura visa, sobretudo, proporcionar maior controle e celeridade às ações desenvolvidas pela Secretaria.