Em cumprimento à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais normatizações para o pleito eleitoral deste ano, a Prefeitura de Anápolis está realizado uma adequação no Portal do Município (www.anapolis.go.gov.br), bem como em suas mídia sociais.
Em edição extraordinária do Diário Oficial, publicada no último sábado, 15/08, a Procuradoria Geral do Município traz uma recomendação para ser seguida pela Prefeitura através de todas as secretarias, órgãos e entidades municipais, bem como pelos servidores públicos.
A recomendação é para que “sejam retiradas todas as propagandas institucionais, independentemente do cunho que tenham, das mídias sociais, dos documentos físicos e digitais, dos prédios públicos e automóveis, uniformes, e quaisquer bens, objetos públicos ou à disposição do interesse público, ou utilizados por ele”. E, na mesma linha, a Procuradoria também recomenda que a Prefeitura e os servidores abstenham-se de novas divulgações. A medida é assinada pelo Procurador Geral, Carlos Alberto Fonseca.
Em razão dessas recomendações, em atendimento à legislação eleitoral, as mídias sociais como o Facebook e o Instagram estão a alimentação de conteúdo restrita. O mesmo com o Portal, que continua ofertando acesso a serviços como o Portal do Cidadão, o ZAP da Prefeitura (que inclui o ZAP da Saúde), o Diário Oficial e aos dados de transparência pública.
Confira, abaixo, o inteiro teor do Diário Oficial do Município de 15 de agosto de 2020
http://www.diario.anapolis.go.gov.br:8124/dowebans/page/diarioOficial.jsf