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Prefeitura aguarda notificação da Justiça

de Claudius Brito
7 de maio de 2010
em Anápolis
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A Prefeitura de Anápolis ainda não foi notificada da decisão, em caráter liminar, do juiz Ricardo Prata, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, que determinou um prazo de 90 dias para que “todos os engenhos de publicidade encontráveis nos logradouros públicos que não contenham anúncios institucionais ou orientadores”, sejam retirados.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, a partir do momento em que a notificação ocorrer, o Governo Municipal, legalmente, tem um prazo de 72 horas para analisar a questão e, a partir daí, se for o caso, entrar com o recurso cabível em instância superior. Além da Prefeitura, a decisão do juiz envolve as empresas Life Publicidade e Construção; Costa e Nogueira Publicidade; Nova Mídia Publicidade, Arte em Propaganda Comunicação e Brasil Central Publicidade e Representações que foram arroladas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Aspecto legal
Em entrevista ao CONTEXTO, a procuradora Andréia de Araújo Inácio Adourian, adiantou que em relação ao prazo de 90 dias para cumprimento da decisão, este não deve ser suficiente, já que a Prefeitura não dispõe de estruturas material e humana para fazer a logística da remoção da propaganda que esteja, eventualmente, em situação irregular em áreas pertencentes ao município. Um outro ponto que está sendo levantado, é que, no despacho do juiz Ricardo Prata, entende-se que não só ou outdoors e frontlights, mas outros tipos de propaganda como totens, cavaletes, painéis, cartazes e similares, estariam, da mesma forma, irregulares, pois a legislação veda qualquer tipo de anúncio que não seja institucional ou orientador em logradouros públicos, o que inclui, obviamente, as calçadas e os canteiros centrais das avenidas, por exemplo.
A procuradora observou que tem esse entendimento, mas prefere aguardar que a decisão do juiz chegue às suas mãos para que possa se posicionar oficialmente. No entanto, prevalecendo a tese de que toda a propaganda irregular tiver de ser retirada, o problema seria ainda maior pois, estima-se em pelo menos duas mil peças espalhadas por diversos pontos da cidade.

Antecedentes
No seu despacho, o magistrado relata que, em 2008, o Ministério Público já havia realizado uma reunião com várias empresas da cidade – não apenas do segmento de publicidade e propaganda mas, também, do comércio em geral – para a retirada de anúncios que estariam agredindo o aspecto paisagístico da cidade. Ele faz, ainda, a citação da Lei 2.666/99, no artigo 107, que diz que “o assentamento físico dos veículos de divulgação nos logradouros públicos só será permitido nas seguintes condições: I – quando houver anúncio institucional; II – quando tiver anúncio orientador”. Não há, entretanto, uma alusão específica aos tipos de mídias utilizadas.
Na liminar, o juiz Ricardo Prado estabelece uma multa no valor diário de R$ 5 mil, caso a retirada da propaganda não seja feita no prazo dado de 90 dias. O valor da multa, se aplicada, de acordo com o magistrado, deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A reportagem procurou ainda a Divisão de Posturas, para saber se o órgão tem, de fato, condições para cumprir o prazo fixado na liminar, mas a diretora Carmem Lúcia Falluh disse que prefere aguardar o parecer que será dado pela Procuradoria do Município. Portanto, prefere não emitir nenhum comentário a respeito do caso.

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