Os novos integrantes dos Conselhos Tutelares serão escolhidos por meio de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do município, em processo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
Os convocados ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda deste Município, para atuarem na organização e realização da eleição de conselheiros tutelares, nas funções de mesário, agentes de informação e/ou outras ações delegadas de interesse público.
Conforme o decreto, é vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, inclusive, dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
A indicação dos nomes dos servidores deve considerar, preferencialmente, os que não trabalham em regime de escala e plantão.
A secretaria de Integração e a Procuradoria-Geral do Município poderão convocar, de ofício, a quantidade que for necessária de servidores, “a fim de promover a efetiva regularidade dos trabalhos eleitorais”.
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Cada secretaria ou órgão equivalente deverá encaminhar à secretaria de Integração, via ofício, a relação dos servidores para o trabalho nas eleições, até na sexta-feira, dia 22.
Os servidores convocados irão passar por um treinamento, em data e local a serem definidos pela pasta.
Os servidores convocados para auxiliar nos trabalhos da eleição serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Secretaria Municipal de Integração, sem prejuízo dos vencimentos ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2024.
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