A medida consta de decreto publicado no Diário Oficial do Município. Vale ressaltar que o efeito da referida medida é válida tão somente para o poder público municipal. Confira, assim, como vai ser o expediente nas repartições públicas em Anápolis.
A Prefeitura de Anápolis editou o decreto nº 47.294/2022, dispondo sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o período de carnaval.
O referido decreto se fundamenta na lei Municipal nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992, que prevê:
“além dos sábados e domingos, da terça-feira de carnaval, do período compreendido entre quinta-feira santa e domingo de ressurreição e de outros dias que forem especialmente considerados festa popular, não haverá expediente em nenhuma repartição ou serviço do Município”.
Além do que, a medida se ancora em uma nota técnica da Procuradoria Geral do Município, de 05 de fevereiro de 2021.
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Como fica, então?
Assim, conforme o documento, fica decretado o ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 28 de fevereiro (segunda-feira), em período integral, e no dia 02 de março (quarta-feira), até às 13h59, portanto, sendo retomado o serviço normal a partir das 14 horas do dia 02/03.
Ficam excluídos do decreto os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que obedecem a regime de escala para cumprimento de jornada de trabalho, assim como os demais ocupantes de cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento de urgência e emergência e/ou de caráter contínuo, bem como os servidores lotados na Unidade de referência Parque Iracema, cujo funcionamento permanecerá inalterado para o atendimento a pacientes da Covid-19.
O decreto é assinado pelo prefeito Roberto Naves e pela secretária municipal de Governo e Recursos Humanos, Raquel Antonelli.
