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Prefeitura descarta prorrogar pagamento do IPTU

de Redação
5 de abril de 2019
em Anápolis
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Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Apesar de uma considerável parcela de contribuintes ainda não haver recebido o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em vigência, a Secretaria Municipal da Fazenda descarta qualquer possibilidade de haver prorrogação no prazo de quitação do imposto, previsto para ser encerrado na próxima quinta-feira, dia 11. De acordo com o Secretário Geraldo Lino, o compromisso assumido pelos Correios foi o de concluir a entrega dos boletos até dia 5 de abril, um procedimento iniciado no dia 15 de março, mas que contempla, apenas, os contribuintes proprietários de imóveis edificados.

Para os proprietários de lotes vagos, os boletos podem ser obtidos através do Portal do Cidadão, no site da Prefeitura ou, em uma das quatro agências do Rápido; situadas na Vila Jaiara; na Avenida Minas Gerais, no Bairro Jundiaí, no Anashopping e no PROCON, na Vila Góis. “No Portal do Cidadão, a impressão do Documento Único de Arrecadação Municipal já está disponível desde o final de fevereiro”, disse Geraldo Lino lembrando que essa antecipação visou beneficiar o contribuinte que preferiu antecipar o pagamento do IPTU, do ITU e, também, da Taxa de Serviços Urbanos antes do prazo de vencimento.

O secretário orientou os contribuintes a não deixarem para a última hora para obterem a impressão do documento ou, então, procurarem uma das agências do Rápido para solicitarem uma cópia do boleto de pagamento, a fim de evitarem congestionamentos. Segundo ele, caso o contribuinte não receba o boleto de pagamento até esta sexta-feira, 5, tanto no Portal do Cidadão como nas agências do Rápido, é preciso apenas informar o número de cadastro do seu imóvel para que seja providenciada a impressão do documento único de arrecadação.

Bonificação

Em área restrita do Portal, o contribuinte pode visualizar todos os imóveis de sua propriedade para, depois, imprimir as respectivas DUAM’s. Neste caso, o contribuinte deve informar seu CPF e senha. O Secretário reafirmou que não haverá prorrogação na data de pagamento. O contribuinte para não perder prazos e ficar sem os descontos de 10% para pagamento à vista e também a bonificação de 5%. “Quem paga seu imposto em dia, independentemente de ser à vista ou parcelado, ganha essa bonificação de 5% no próximo exercício fiscal”, destacou Geraldo Lino ao lembrar que quem pagar o imposto fora do prazo perde o direito a essa bonificação.

Como nos exercícios anteriores, este ano o pagamento do IPTU, ITU e da TSU pode ser efetuado em, até, oito parcelas, sempre com vencimentos mensais subsequentes desde que nenhuma delas seja de valor inferior a R$ 99,80. Os tributos foram reajustados em 3,86%, índice referente à variação do IPCA-e dos últimos 12 meses. “Com os descontos e as bonificações, os contribuintes que pagarem têm o benefício na redução de 1,14, em relação aos valores pagos em 2018” disse o secretário. Esta redução é o resultado do desconto de 10% para pagamento à vista, acrescido da bonificação de 5%.

Este ano, a TSU teve uma queda de 21% em relação aos valores pagos no ano anterior. Ele informou que essa redução foi possível porque a população produziu menos lixo em 2018, refletindo positivamente no custo desse serviço e um menor custo para o contribuinte. Ele acredita que em 2020 a queda no valor da TSU pode ser ainda maior por causa de um georeferenciamento que identificou que cerca de 20% dos contribuintes não pagam esse imposto.

Com a inclusão desses 20% que não pagavam a TSU, o valor do imposto será, ainda, menor em 2020 porque todos passarão a fazer parte da base de cálculo para a sua cobrança. A redução no valor da contribuição de iluminação pública, segundo Geraldo Lino, é na ordem de 26%, devido ao aumento do número de unidades consumidoras e a troca de lâmpadas de vapor de sódio por led.

Fique atento

– Vencimento dia 11/04/2019, tanto para pagamento à vista quanto para a primeira parcela;

– Parcelamento máximo em até oito vezes;

– Parcela mínima de R$ 99,80;

– Desconto de 10% para aqueles que pagarem dentro do vencimento;

– Desconto de 5% em 2019 para quem pagou em dia o IPTU 2018, seja à vista ou parcelado.

Isenções:

– Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios;

– Aposentados: idade mínima de 65 anos de idade completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; e tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente;

– Portadores de doenças graves: precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais;

– Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido;

– Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30,00.

Rótulos: capa

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