Contribuinte deve estar atento às datas fixadas. O IPTU/ITU terá o calendário iniciado no dia 11 de abril próximo
A Prefeitura de Anápolis, através da secretaria municipal de Economia, divulgou o calendário de obrigações fiscais para o exercício de 2022. Esse calendário serve para orientar o contribuinte em relação às datas para pagamento de impostos e tributos locais, entre eles, com maior destaque, o IPTU/ITU, o ISSQN o ITBI e as taxas referentes a licenças de funcionamento, de execução de obras, de vigilância sanitária, entre outras.
Esse ano, vale ressaltar, os tributos e taxas municipais terão a correção inflacionária dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), cuja atualizado monetária é de 10,42%.
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A Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial no último dia 03/01, estabelece o calendário para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Neste caso, há dois calendários: um de vencimento do ISSQN para os profissionais autônomos e/ou para atividades com faturamento estimado e outro para os casos em que haja a chamada responsabilidade tributária e/ou nos casos de haver obrigação de apuração mensal da receita bruta tributável.
IPTU
Também foi definido na portaria, o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU/ITU, que é o tributo cobrado dos proprietários de imóveis edificados e não edificados (lotes).
Conforme a publicação oficial, o calendário do IPTU terá início no dia 11 de abril próximo. Nessa data, o contribuinte poderá fazer opção pelo pagamento à vista, com o direito a descontos que serão posteriormente definidos por meio de decreto ou fazer o pagamento da primeira parcela, caso opte em pagar de forma dividida.
O número de parcelas, vale ressaltar, irá variar de acordo com o valor a ser recolhido, podendo chegar a um total de oito parcelas.
Assim, o calendário do IPTU irá se encerrar no dia 10 de novembro do atual exercício.
Junto ao IPTU, ocorre também a cobrança do Taxa de Serviços Urbanos. O calendário da TSU é, portanto, o mesmo do IPTU. Ou seja, se inicia em 11 de abril para pagamento à vista e pagamento da primeira parcela.
Vale lembrar que, no final do ano passado, a Câmara Municipal aprovou a revisão da planta genérica de valores, com uma correção de 11%.
ITBI
Também teve definição o calendário Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Ele Relativos, o ITBI.
No ITBI, o calendário é diferenciado e deve-se observar os critérios das transmissões de imóveis, conforme o objeto e o ente em que a lavratura foi firmada. E, caso não haja cumprimento da data de pagamento, a multa será de 20%.
Em linhas gerais, os prazos são os seguintes: 30 dias no Município de Anápolis e em outros municípios do Estado; 40 dias, em outro estado da Federação; 90 dias, em outro país da América do Sul; 120 dias em outros continentes.
Para os tributos lavrados em outras línguas, traduzidas para o português, o prazo para o pagamento passa a ser de 40 dias contados da tradução oficial.
É recomendado que o contribuinte conheça as regras, que estão na Seção III da Portaria.
Taxas
Ainda, são definidas as datas de pagamento das taxas municipais. Entre elas: Fiscalização de Localização e Instalação; Fiscalização de Funcionamento; Fiscalização de Meios de Publicidade em Geral; Fiscalização de Atividade Comercial em Vias e Logradouro Público; Fiscalização de Execução de Obras, Loteamentos e Segurança de Edificações e Vigilância Sanitária.
CIP
A Contribuição de Iluminação Pública, a CIP, será cobrada para os proprietários de imóveis edificados, na conta de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço. No caso de lotes, a cobrança deve seguir o calendário do ITU, com a cobrança em talonário.
Vale lembrar que o calendário dá opções de datas de parcelamento. Mas, o número de parcelas dependerá do valor do tributo, o que pode variar de caso a caso.
ISSQN/Estimado
- Cota única- 15/03/2022
- Parcela 01- 15/03/2022
- Parcela 02- 18/04/2022
- Parcela 03- 16/05/2022
- Parcela 04- 15/06/2022
- Parcela 05- 15/07/2022
- Parcela 06- 15/08/2022
- Parcela 07- 15/09/2022
- Parcela 08- 17/10/2022
- Parcela 09- 16/11/2022
- Parcela 10- 15/12/2022
ISSQN/Mensal
- Janeiro- 15/02/2022
- Fevereiro- 15/03/2022
- Março- 18/04/2022
- Abril- 16/05/2022
- Maio- 15/06/2022
- Junho- 15/07/2022
- Julho- 15/08/2022
- Agosto- 15/09/2022
- Setembro- 17/10/2022
- Outubro- 16/11/2022
- Novembro- 15/12/2022
- Dezembro- 16/01/2022
IPTU/ITU
- Cota Única- 11/04/2022
- Parcela 01- 11/04/2022
- Parcela 02- 10/05/2022
- Parcela 03- 10/06/2022
- Parcela 04- 11/07/2022
- Parcela 05- 10/08/2022
- Parcela 06- 12/09/2022
- Parcela 07- 10/10/2022
- Parcela 08- 10/11/2022
TAXAS
- Cota Única- 31/03/2022
- Parcela 01- 31/03/2022
- Parcela 02- 02/05/2022
- Parcela 03- 30/06/2022
PREÇOS PÚBLICOS
- Cota Única- 03/03/2022
- Parcela 01- 03/03/2022
- Parcela 02- 04/04/2022
- Parcela 03- 31/05/2022
- Parcela 04- 30/06/2022
- Parcela 05- 01/08/2022
- Parcela 06- 30/09/2022
- Parcela 07- 31/09/2022
- Parcela 08- 30/11/2022
- Parcela 09- 30/12/2022