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Prefeitura promove modernização tributária em Anápolis

de Jornal Contexto
9 de janeiro de 2026
em PREFEITURA DE ANÁPOLIS
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Foto: Paulo de Tarso

Foto: Paulo de Tarso

Nova lei atualiza regras fiscais municipais, amplia arrecadação e cria mecanismos modernos de justiça tributária

A Prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial a Lei Complementar nº 593, de 30 de dezembro de 2025, que promove uma ampla atualização no Código Tributário e de Rendas do Município, vigente desde 2006. A medida busca modernizar dispositivos, alinhar normas à legislação federal e fortalecer a arrecadação, fiscalização e justiça tributária.

Regras ISSQN

Entre as principais mudanças estão as novas regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei redefine critérios para identificar o domicílio do tomador de serviços e ajusta a competência tributária em casos de empresas sediadas fora do município. Em conformidade com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não será mais permitida a dedução de materiais da base de cálculo do ISS em serviços de engenharia, arquitetura e construção civil.

A lista de atividades sujeitas ao imposto também foi atualizada, em alinhamento à Lei Complementar Federal nº 116/2003. Passam a ser tributados serviços de monitoramento e rastreamento remoto de veículos, cargas, pessoas e animais, realizados por tecnologias como telefonia móvel, satélite ou rádio, independentemente da propriedade da infraestrutura utilizada.

Penalidades e TSU

A legislação reorganiza multas e penalidades, estabelecendo critérios objetivos e proporcionais conforme a gravidade da infração, como atraso no pagamento, omissão de informações ou fraude. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e equilíbrio nas sanções aplicadas.

Outro ponto de destaque é a criação da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), destinada ao custeio do manejo de resíduos sólidos. A cobrança poderá ser feita em conjunto com a fatura de água e esgoto, mediante convênio com a SANEAGO. A base de cálculo considerará o uso do imóvel e o consumo de água, corrigido anualmente pelo INPC. Estão previstas isenções para órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, imóveis de interesse social e contribuintes em situação de vulnerabilidade.

A lei também traz avanços na administração tributária, com ajustes em compensação e restituição de créditos, cobrança da dívida ativa e uso ampliado de meios eletrônicos para comunicação entre Fisco e contribuintes.

Vigência

A Lei Complementar nº 593/2025 está em vigor desde sua publicação. Dispositivos que exigem detalhamento técnico serão regulamentados por decreto do Executivo Municipal.

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