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Prefeitura prorroga prazo para adesão ao Refis Municipal

de Claudius Brito
28 de setembro de 2022
em Anápolis
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Prefeitura de Anápolis- Refis

Uma boa notícia para os contribuintes: a Prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial o Decreto nº 48.227/2022, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis.

Conforme a publicação oficial, assinada pelo prefeito Roberto Naves, o prazo de adesão ao Refis ficará prorrogado até o dia 30 de dezembro próximo.

Ainda de acordo com o decreto, as regras que já haviam sido estabelecidas para adesão ao programa permanecem inalteradas, bem como as condições de renegociação de débitos.

“Permanecem inalteradas as normas constantes da Lei Municipal nº 4.211, de 20 de julho de 2022, bem como as normas do Decreto nº 48.017, de 1º de agosto 2022, que a regulamentou”,

reza o novo decreto.

No decreto, o prefeito Roberto Naves assinala a adoção da medida, ou seja, a extensão do prazo de adesão, devido à potencial demanda para o acerto de débitos.

Além disso, cita também o cenário pós-pandemia da Covid-19 e o interesse do contribuinte em aproveitar essa oportunidade de regularizar eventuais créditos tributários pendentes.

Prefeito assinou decreto de prorrogação do Refis

Sobre o Refis

Os contribuintes podem aderir ao programa para negociar débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISS (Imposto sobre Serviços), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas diversas.

Há, ainda, possibilidade de negociar débitos de multas formais aplicadas por diversos órgãos da Prefeitura. Neste caso, o redutor é de 50%.

Vale ressaltar que o programa abrange a renegociação de débitos relativos a tributos, taxas e multas, inclusive, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021. Débitos de qualquer natureza, do exercício de 2022, não são abrangidos pelo Refis Municipal.

Tabela de Redutor do Refis 2022

  • 100% (cem por cento) para pagamento total do débito à vista;
  • 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento entre 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
  • 90% (noventa por cento) para pagamento entre 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) para pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) para pagamento entre 41 (quarenta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

Atendimento Presencial e Virtual

  • Rápido unidade Anashopping – Avenida Universitária, nº 2.221, Vila Santa Isabel;
  • Procon – Avenida Belo Horizonte, esq. c/ Rua Estrela do Sul, nº 275, Vila Jussara;
  • Centro Administrativo – Avenida Brasil, nº 200, Centro. O atendimento aos contribuintes interessados também será efetuado por sistema online, por meio do Zap da Prefeitura/Zap do Rápido, disponíveis no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br
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