Foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 44.776, assinado pelo prefeito Roberto Naves, regulamentando os serviços públicos durante o feriado da semana santa.
Conforme consta do decreto, de quinta-feira (09/04) e domingo (12), não haverá expediente em nenhuma repartição ou serviços públicos. Entretanto, em razão do prazo para o início do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), inclusive, com o desconto de 10% para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, prazo este que vence na segunda-feira (13). Essa mesma data é válida para o pagamento da primeira parcela do tributo, caso o contribuinte opte em fazer o pagamento parcelado.
Portanto, o decreto não se aplica aos servidores do Rápido, que funcionará nos dias 09 e 11, na seguinte escala de horário: quinta-feira, das 8 às 18 horas e no sábado, das 08 às 12 horas, sendo que os atendimentos ocorrerão exclusivamente por telefone, devendo os interessados solicitarem serviços ou orientações através dos seguintes números:
Telefones:
3902- 2049
3902- 1027
3902- 2754
3902- 2737
3902- 1063
3902- 1029
Whatsapp:
(62) 98574- 2651
(62) 98516- 7452
(62) 99524- 2564
(62) 99146-7312
(62) 98511- 8157
Saúde
O Decreto Municipal exclui os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que obedecem o regime de escala para cumprimento da jornada de trabalho e os demais servidores ocupantes de cargos relativos à prestação de serviços necessários ao atendimento de emergência e urgência e/ou de caráter contínuo e, ainda, os servidores que atuam nas unidades de referência para pacientes com Covid-19: URC-Parque Iracema, URC-Recanto do Sol, URC-São José, URC-Vila União e URC-Bairro de Lourdes. Nestas unidades, ressante-se, não haverá alteração de horário no atendimento.