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Presos terão coleta de material genético para o auxílio nas investigações criminais

de Vander Lúcio Barbosa
24 de dezembro de 2025
em Brasil
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Até então, a coleta de material genético era restrita a condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida ou de natureza sexual. Imagem: Reprodução

Até então, a coleta de material genético era restrita a condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida ou de natureza sexual. Imagem: Reprodução

Já está em vigor a nova lei que permite e autoriza a extração de resíduos corporais de presidiários para a produção de provas e confirmação da materialidade dos delitos

Aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de dezembro, o novo dispositivo legal promove mudanças relevantes nas investigações criminais complexas no Brasil. A legislação amplia as hipóteses de coleta e utilização de material genético, especialmente DNA, fortalecendo os mecanismos de identificação criminal e ampliando as ferramentas de combate ao crime organizado em todo o país.

Até então, a coleta de material genético era restrita a condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida ou de natureza sexual. Com a entrada em vigor da nova lei, esse alcance foi significativamente ampliado, permitindo maior efetividade nas investigações e maior precisão na produção de provas. Relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) ressaltou que a medida representa “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”.

Novas regras e avanços

A nova legislação altera a Lei de Execução Penal ao autorizar a guarda de material genético suficiente para futuras perícias, eliminando a obrigatoriedade de descarte da amostra após a elaboração do perfil genético. Entre os avanços previstos, está a permissão para o uso da amostra em procedimentos de busca familiar, como em casos de identificação de paternidade, hipótese que antes era vedada pela legislação.

A coleta do material genético poderá ser realizada por agente público habilitado, cabendo ao perito oficial a responsabilidade exclusiva pela elaboração do laudo técnico. Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório especializado.

Identificação criminal

A coleta de material genético passa a ser aplicada a denunciados ou presos em flagrante por participação em organizações criminosas armadas e crimes cometidos com grave violência extrema.

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