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Procon começa notificar escolas sobre as exigências para as listas de materiais

de Valter Campos
20 de dezembro de 2019
em Geral
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Órgão de defesa do consumidor fará fiscalização pedagógica, mas, agirá com rigor caso as medidas não sejam obedecidas pelos estabelecimentos

A Secretaria de Defesa do Consumidor/Procon Anápolis está notificando os estabelecimentos de ensino particular do Município para que os mesmos adotem providências quanto à adequação na exigência e emissão das listas de materiais escolares que são repassadas aos alunos e pais de alunos.
Segundo o secretário Robson Torres, nesta época do ano os estabelecimentos escolares entregam as listas de materiais aos alunos, pais, ou, responsáveis sem, muitas das vezes, observarem a legislação pertinente. O Procon listou 62 unidades de ensino, entre faculdades, cursinhos e escolas do ensino fundamental e médio, estas últimas o alvo principal do trabalho, que visa evitar o cometimento de eventuais abusos e distorções na relação de consumo que existe entre os estabelecimentos educacionais e os seus contratantes.
O Procon considera como material escolar os produtos “de uso exclusivo e restrito ao processo didático/pedagógico e que tenha por finalidade, o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”.
Na notificação, o órgão de defesa do consumidor recomenda que os estabelecimentos particulares de ensino disponibilizem, no período de matrícula, a lista do material escolar necessário ao aluno, juntamente com os respectivos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
No plano de utilização de materiais, deve constar, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
De acordo com a notificação, o estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais ou responsáveis pelo aluno a opção de pagamento de taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta do material, sendo, no entanto, vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista. Se houver esta opção, o estabelecimento deve apresentar um demonstrativo dos itens constantes na lista de material didático/escolar, bem como as despesas de aquisição dos produtos, em conformidade com a média de preços praticados no mercado. Não poderá haver exigência de cobrança de taxa para a aquisição de materiais de uso coletivo.
Será facultado aos pais, ou responsáveis, do educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato de matrícula ou pela entrega parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem conforme o cronograma semestral básico de utilização. No caso de entrega parcelada, a mesma deverá ser feita no mínimo com oito dias de antecedência do início das atividades.
O Procon de Anápolis alerta, ainda, sobre a vedação, a qualquer pretexto, das seguintes intercorrências: I – Indicação pelo estabelecimento de ensino de marca, modelo ou estabelecimento de venda de material escolar a ser consumido pelo educando; II – A exigência, por parte do estabelecimento de ensino, ao educando, de material de consumo de expediente, de uso genérico e/ou coletivo relacionados no ANEXO I desta notificação; III – A cobrança de taxa de material escolar, exceto por opção dos pais ou responsáveis; IV – Condicionar o comparecimento, a participação e/ou a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar; V – Exigir a entrega de todo o material didático no início do ano letivo; VI – A cobrança de valores adicionais em substituição à entrega de itens da lista solicitada pela instituição educacional.
O secretário Robson Torres esclarece que o descumprimento à notificação do Procon será caracterizado como infração ao direito do consumidor, ensejando o infrator às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, após a abertura do processo administrativo, no qual será garantido o amplo direito de defesa.

Mensalidades
Robson Torres antecipa que os estabelecimentos serão também notificados a apresentarem outras informações ao Procon de Anápolis, mais especificamente, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 9.870/99, dispondo sobre a planilha de custo das mensalidades, que devem estar fixadas em locais acessíveis ao público.
Conforme sublinhou, a notificação via Diário Oficial é uma inovação e reforça a ação do órgão, que busca desenvolver a chamada “fiscalização pedagógica”, onde, primeiramente, é desenvolvido um trabalho de orientação e esclarecimento de eventuais dúvidas que possa existir na relação de consumo. Entretanto, não havendo a devida correspondência, “não mediremos esforços para autuar, se o caso exigir e usar a tinta da caneta para aqueles que duvidarem da ação do órgão”.

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