Pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), realizada de abril a maio deste ano, analisou os serviços prestados pelas quatro maiores operadoras do País, por meio das cláusulas dos contratos fornecidos aos consumidores de linhas pré-pagas. Os problemas e violações ao Código de Defesa do Consumidor ficaram evidentes. Por isso, o Procon orienta sobre os direitos, que devem ser respeitados e exigidos das operadoras.
Segundo o Procon, existe contrato no plano pré-pago de telefonia celular. O folheto que vem junto com o chip faz referência às cláusulas gerais do contrato de prestação do serviço móvel pessoal pré-pago. Ao não disponibilizar o contrato do serviço pré-pago no site da empresa, a operadora não está permitindo ao consumidor saber a que regras ele está submetido.
O Procon alerta que o regulamento que rege a prestação de serviços de telefonia afirma que o serviço deve estar disponível de forma contínua e ininterrupta. Em caso de descontinuidade do serviço ou de falhas, o consumidor tem direito à reparação. A proibição de desbloqueio do aparelho durante o período de fidelidade é incompatível com a legislação. A cláusula que exclui a responsabilidade da empresa, no caso de vícios dos aparelhos vendidos em suas lojas, desconsiderando a responsabilidade solidária dos fornecedores, e prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é abusiva, informa o Procon.
Desbloqueio
O desbloqueio é um direito do consumidor e pode ser exercido a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor para sua realização, de acordo com o Procon. O regulamento que rege o serviço de telefonia móvel afirma, expressamente, que a resposta às contestações de débito deve ser feita pela empresa, obrigatoriamente por escrito. Além disso, informativos, como folhetos de publicidade, valem como contrato. Caso a prestação do serviço se dê de forma diferente da anunciada, o consumidor pode exigir o que foi ofertado, mesmo que não esteja expresso no contrato.
O Procon ressalta ainda que cláusulas abusivas são consideradas nulas, conforme artigo 51 do CDC. Quanto aos créditos, desde 2007 as operadoras não podem mais eliminá-los após a data de vencimento. Quando o consumidor faz uma nova recarga, os créditos vencidos voltam a valer. A regulamentação, no entanto, não impede que as empresas limitem sua validade, desde que disponibilizem cartões com duração de 90 a 180 dias. O consumidor pode verificar o saldo de créditos gratuitamente, basta ligar para a operadora ou solicitar o envio por mensagem de texto.
O consumidor tem direito ao relatório com as ligações realizadas. Para solicitá-lo, deve entrar em contato com a central de atendimento da operadora. O relatório é gratuito e deve ter informações sobre a área de registro de origem, o horário, a data, a duração e o valor de cada ligação. Também se aplica no celular pré-pago a resolução da Anatel que permite ao consumidor manter seu número ao trocar de operadora, desde que o DDD seja mantido (portabilidade). O consumidor pode pedir a suspensão do serviço, sem ônus, desde que o faça apenas uma vez a cada 12 meses, pelo prazo máximo de 30 dias e máximo de 120 dias.
O consumidor pode questionar: qual a melhor opção de serviço de telefonia celular, pré ou pós-pago? De acordo com a superintendente do Procon estadual, Darlene Araújo Azevedo, para quem fala muito pode valer a pena ter um plano com pagamento mensal (pós-pago), já que o preço por minuto, muitas vezes, costuma ser bem menor se comparado ao pré-pago. No entanto, o consumidor deve ficar atento aos serviços oferecidos. (Fonte: Goiás Agora)