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Cancelamento de viagens; veja como proceder e as empresas que mais desagradam

de Ana Rita Noronha
23 de fevereiro de 2021
em Turismo
Reading Time: 4 mins read
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(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Consumidores devem se atentar às regras e preservar informações caso desejem alterar planos adquiridos

A suspensão de eventos e viagens é uma decisão que se tornou comum durante a pandemia do novo coronavírus. Desde o dia 01 de janeiro, o Procon Anápolis recebeu 32 reclamações de consumidores que não tiveram seus direitos respeitados. No município, segundo o órgão, a empresa argentina, Decorlar, famosa pela venda de pacotes turísticos, lidera o ranking. Os consumidores relatam negligência e falta de atendimento qualificado por parte da multinacional. Em seguida, a TAM e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. são as que mais desagradaram os clientes anapolinos.

Apesar da surpresa para consumidores e empresas, companhias são obrigadas a prestar assistência e disponibilizar canais de comunicação para esclarecer dúvidas sobre os pagamentos já realizados. Clientes, por sua vez, devem ficar atentos e armazenar informações para se precaver- caso as companhias se recusem negociar.

“Empresas precisam disponibilizar canais de comunicação como Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou e-mail. É de extrema importância também que o consumidor armazene provas: guarde o número de protocolo de ligações, mensagens recebidas no e-mail e outros documentos que comprovem que a empresa foi procurada. Caso haja dificuldades, interessados podem procurar o Procon”, revela  Wilson Velasco, diretor do órgão municipal.

Segundo ele, também é importante que quem viaje durante a pandemia se informe sobre protocolos e orientações da hospedagem escolhida, serviços disponíveis e, principalmente, os serviços que foram suspensos por causa da covid-19.

Passagens aéreas

O consumidor  que se programou para viajar de avião e desistiu de viajar tem duas opções asseguradas pela lei Federal 14.034/2020: a primeira opção é cancelar o voo contratado, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. De acordo com a lei, a companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data que o embarque estava marcado. em que estava marcado o embarque.

A segunda alternativa é escolher o valor que corresponde ao da passagem para compra de outro bilhete, sem a possibilidade de penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.

O presidente lembra que a propositura federal foi prorrogada até dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida Provisória 1.024/2020.

Eventos e hospedagens

Os eventos culturais e hospedagens são regidos pela lei n° 14.046, de 24 de agosto de 2020. De acordo com o dispositivo, a empresa contratada não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garanta a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilize o valor pago como crédito para o uso ou abatimento na compra de outros produtos oferecidos pelo estabelecimento.

Caso não seja possível ofertar nenhuma das opções acima, a empresa terá também o prazo de 12 meses para devolver o dinheiro investido no serviço, válido a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de março de 2020.

Viagem de ônibus

Nas viagens interestaduais de ônibus regulares o usuário tem o direito de remarcar ou cancelar a passagem.  Wilson destaca que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforça algumas opções:

  • Reembolso da passagem com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para o início da viagem. No entanto, a empresa pode reter até 5% do valor da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais);
  • Reembolso faltando menos de três horas para o embarque: a empresa pode cobrar para realizar o ressarcimento da passagem (excluindo taxas de embarque e terminais). Depende da política da empresa;
  • Remarcação solicitada em até três horas antes do embarque: habitualmente, as empresas regulares não cobram nada dos passageiros. Procure saber do regulamento de cada companhia;
  • Remarcação solicitada com menos de três horas antes do embarque: a empresa pode reter até 20% do valor da passagem.
  • Transferência da passagem para outra pessoa: essa possibilidade existe. Para isso, é necessário ir ao guichê da empresa e apresentar os documentos oficiais e originais com foto do comprador da passagem e do novo passageiro.  Não deve haver cobrança para esta transferência.

O passageiro deve ser informar, no caso das viagens intermunicipais, sobre as regras com as agências e departamentos reguladores, mas, em geral, os estados costumam ter normas parecidas com as da ANTT.

Caso haja dificuldade em negociar, junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Anápolis pelo WhatsApp 3902-1365. O órgão ressalta que, através do canal, é possível fazer a denúncia de forma anônima.

Rótulos: destaqueturismo

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