Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de proibir que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, o Procon Goiás informa que a determinação ainda não está valendo. A decisão anula as cláusulas que fazem referência à perda de créditos adquiridos e à obrigatoriedade da inserção de novos valores como forma de condição para a continuidade de prestação de serviços, além de determinar a reativação do saldo, à época da suspensão, dentro de 30 dias.
Como vem recebendo muitas denúncias por meio do telefone 151, o Procon ratifica que a determinação só passa a valer depois que as empresas de telefonia forem notificadas e a sentença se tornar pública. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Portanto, o órgão estadual de defesa do consumidor só irá registrar reclamações sobre o fato após sentença definitiva.
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