Há cerca de quatro anos, Eduardo Alberto Vicente de Oliveira e sua família vivem uma espécie de ´inferno astral´, por conta de uma obra que, inicialmente, viu como um estímulo ao progresso da região onde possui uma chácara. Certo dia, ele chegou à propriedade e, para sua surpresa, não havia como entrar, pois as máquinas que executam a obra do anel viário do Distrito Agro Industrial de Anápolis, sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás, passaram por dentro da propriedade, destruíram uma cerca viva, uma cerca de arame, uma plantação de milho numa parte que era arrendada a um pequeno produtor, com o objetivo de garantir um incremento de renda.
Segundo Eduardo Alberto, o desnível entre a pista e o portão de entrada da chácara chegou a ficar com mais de 2 metros de altura. Sem conseguir, de forma amigável, uma reparação, o proprietário da chácara ajuizou uma ação na 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis. Devido à natureza grave dos fatos relatados, o Juiz Eduardo Walmory Sanches fez uma inspeção judicial no local.
No relatório relatou-se: ´Aberta a inspeção pelo MM Juiz, constatou-se: que, a plantação de milho que havia no local, encontra-se atualmente destruída e o arrendante não teve mais interesse em prosseguir no negócio jurídico em razão da obra edificada pelo réu; que a cerca viva que havia no local, também, encontra-se deteriorada em função da ação de deslizamentos de terra; que o acesso ao local apresenta um barranco que não possui muro de arrimo, tornando o mesmo intransitável e inseguro para as pessoas residentes do imóvel; que o prejuízo no local é evidente; que a saída pelo acesso ao imóvel põe o condutor no sentido contrário ao da via, ocasionando transtornos; que o acesso ao imóvel, está localizado em frente ao depósito de caminhões da empresa RG LOG, por esse motivo, o trânsito de veículos pesados é intenso, o que torna mais grave a situação do local; que o barranco existente no acesso à fazenda, apresenta rachaduras evidentes, revelando possível processo de sedimentação. O que, no futuro, poderia ocasionar deslizamentos, ou o surgimento de rios de lama. No período chuvoso o risco aumenta, trazendo prejuízos materiais evidentes´.
Dificuldades
Eduardo Alberto, proprietário do imóvel, narra que desde então, tem feito uma série de serviços, como barreira de contenção para evitar as enxurradas na propriedade. Uma pista improvisada foi feita para evitar o isolamento. Ainda conta que, através dos advogados, estava sendo costurado um acordo com a área jurídica da CODEGO. Mas, faltando pouco para este acordo ser celebrado, a Companhia recuou sem dar maiores esclarecimentos e, dessa forma, frustrando-se a expectativa de que a situação pudesse ser resolvida de forma mais amigável.
Em decisão de primeira instância, o Juiz Eduardo Walmory Sanches condenou o réu, ou seja, a CODEGO, ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 22.929,20 e mais R$ 20.000,00 por danos morais, além do pagamento dos honorários advocatícios, sendo o valor total da causa atribuído em R$ 66.199,20. Em decisão liminar, o magistrado determinou a suspensão da obra ´até que todas as providências necessárias para interromper o risco contra a propriedade do autor sejam efetivamente tomadas´, ressaltou, acrescentando: ´Caso haja desobediência à ordem judicial, além das medidas criminais (responsabilidade) que serão tomadas com encaminhamento ao parquet (Ministério Público) para apresentação de denúncia criminal, fixo multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial´.
O que diz
a defesa da Codego
O chefe do Departamento Jurídico Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Leonardo Odair Sanches Borges, atendendo solicitação feita pela redação do Jornal CONTEXTO, encaminhou um e-mail com o posicionamento da empresa. Segue:
´Inicialmente cabe esclarecer que o processo judicial tem por objeto verificar se houve dano pela construção do Anel Viário ao Sr Eduardo Vicente. Pois bem, como demonstrado no processo judicial, a Codego consultou a Prefeitura de Anápolis, através de ofício, sobre a localização da área não edificante da estrada vicinal ANS-41, restando demonstrado que o Sr, Eduardo Vicente deveria ter respeitado o afastamento de 15metros da borda da pista, o que não ocorreu, tendo em vista que o mesmo realizou plantio de cerca viva no limite da pista, contrariando assim a legislação que rege o tema. Desta forma a Codego, fundado no que determina o Código Civil, entende que não há direito a indenização pois o autor não poderia ter realizado obras naquele local, sendo destinado à feitura das obras de construção do Anel Viário. Informa o autor em sua peça inicial que estava impedido de realizar o uso da sua área, no entanto, como constatado pelo tabelião da comarca, o mesmo já estava alugando a chácara para terceiros.
A Codego vem realizado a obra em conformidade com as licenças aprovadas pelo poder público, observando todas as normas que tratam sobre o tema e tem a consciência que não causou qualquer prejuízo ao Sr. Eduardo Vicente, motivo pelo qual ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos legais.
O próprio juiz da causa já informou em parecer próprio que a lide será discutida apenas ao tribunal, vez que sua competência se exauriu no momento da sentença.
Por várias vezes a Codego já se comprometeu a realizar obras de retirada da cerca viva e alocá-la em local correto segundo a legislação, mas o Sr. Eduardo Vicente tenta de qualquer modo receber vultuosas quantias a título de dano moral, contrariando todas as provas que já se incluem nos autos.
Dessa forma, sabedores que o julgamento do juiz singular se deu de forma contrária ao que determina a legislação vigente, aguardamos o julgamento da causa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos da Lei´.