A partir de agora, pessoas físicas e empresas que estejam interessadas em adotar um espaço público em Anápolis, já poderão fazer de forma segura e transparente, a partir da regulamentação da Lei nº 4.446, de 6 de maio de 2025.
Essa lei institui, no âmbito municipal, o programa denominado “Adote um Espaço Público”. Ela foi anteriormente aprovada na Câmara de Vereadores, sancionada e,. agora, o prefeito Márcio Corrêa, por meio do decreto nº 52.396/2025, fez a sua regulamentação.
Dessa forma, o dispositivo legal tem agora definido os critérios e procedimentos necessários para a adoção dos espaços.
E não pense que essa lei é aplicável somente para praças, como se tem várias iniciativas em outros municípios e, inclusive, já se tinha em Anápolis essa possibilidade.
O programa agora ganhou uma abrangência maior e, além das praças e parques, canteiros centrais, rotatórias, jardins, prédios públicos, arenas esportivas, patrimônio histórico municipal, áreas verdes, escolas municipais, hospitais, equipamentos de uso comum e demais áreas públicas, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP).
Obviamente que essa adoção se dará respeitando outras legislações pertinentes, como a ambiental e a aprovação da adoção passará pelo crivo de uma Comissão de Avaliação do Programa e do órgão ambiental municipal.
O Programa “Adote um Espaço Público” terá como objetivo principal permitir, através da celebração de Termos de Compromisso, que pessoas físicas e jurídicas adotem espaços públicos para fins de manutenção, limpeza, conservação e melhoria, em conformidade com as diretrizes urbanísticas, ambientais e de acessibilidade.
Detalhe importante: a adoção de espaços públicos não implicará, de modo algum, na transferência de propriedade ou posse, mantendo-se o caráter público e o livre acesso à população.
O procedimento de adoção dos espaços, segundo o decreto, ocorrerá via Edital Público de Seleção, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
A regulamentação, inclusive, já adianta quais são as documentações exigidas- tanto para pessoas físicas como jurídicas- incluindo no rol das exigências a apresentação do Plano de Trabalho, que deve ser coerente com a natureza do programa. Além dos estudos de viabilidade técnica e financeira da proposta, inclusive, constando o impacto social para a comunidade.
O edital trará critérios de pontuação para que caso haja mais de um interessado em um espaço, seja declarado vencedora a proposta com maior pontuação nos critérios estabelecidos.
Incentivos fiscais
Outra inovação trazida no bojo dessa nova legislação, é a possibilidade de concessão de incentivo fiscal ao adotante, que deverá se proporcional ao valor investido no espaço público adotado, observando os limites que são estabelecidos no decreto de regulamentação.
Os incentivos poderão ser tanto para o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, quanto para o ISS, o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, sendo que o valor dos descontos cedidos a um mesmo adotante não poderá exceder a 100% do valor anual dos respectivos tributos.
O valor do desconto a ser concedido será calculado com base em planilha de custos apresentada pelo adotante. Essa planilha passará por análise e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Economia, que verificará a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado.
O decreto também traz a lista de documentos e exigências para que o adotante faça a instrução do pedido de incentivo fiscal.
Publicidade
O dispositivo permite ao adotante, além do acesso ao incentivo fiscal, o uso dos espaços públicos para publicidade. A regulamentação traz, inclusive, como deve ser a padronização, incluindo, tamanho de placas de divulgação.
Importante também observar que, em relação à publicidade, a legislação traz vedações expressas à divulgações que, por exemplo, contenham cunho político; sobre fumo e derivados; jogos de azar; armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; fogos de artifício e de estampido; de revistas e matérias que contenham material nocivo à crianças e adolescentes.
Segundo o decreto, as mensagens das identificações visuais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar publicidade de produtos, serviços, nomes, símbolos e/ou imagens que caracterizem propaganda de bens e serviços ou outros nomes empresariais
Também será proibida a publicidade que contenha promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como qualquer tipo de propaganda político-partidária.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o adotante estará sujeito às seguintes sanções: – Advertência formal; – Multa de até 10% (dez por cento) do valor investido; – Rescisão do Termo de Compromisso e perda do benefício fiscal.
Benfeitorias
As benfeitorias realizadas nos mobiliários urbanos e nos logradouros públicos objeto do termo de cooperação passarão a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito de retenção, indenização ou ressarcimento das despesas realizadas pelo particular.
O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Compromisso não dispensa o adotante da obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
O Termo de Compromisso pode ser extinto nas seguintes situações: por solicitação do interessado mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; – nos casos de sanção; – pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando houver interesse público, respeitada a legislação vigente.
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