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Programa Adote uma Nascente é instituído no Município

de Claudius Brito
7 de outubro de 2022
em Meio Ambiente
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foto de nascente de rio, com pessoa lavando as mãos na água
Iniciativa se insere dentro do programa Pró Água e visa incentivar a preservação dos também chamados “olhos d´água”

A Prefeitura de Anápolis, por meio do Decreto nº 48.253/2022, institui o Programa Adote uma Nascente, que tem por finalidade incentivar e apoiar a adoção de medidas de preservação das nascentes existentes no território municipal.

Conforma o decreto, que é assinado pelo prefeito Roberto Naves, o referido programa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos e demais legislações vigentes, tendo como principais objetivos apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes existentes no território do Município de Anápolis e estimular a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos.

Município regulamenta Lei de Liberdade Econômica e flexibiliza atividades

Além da promoção de ações com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na preservação de nascentes e a integração de ações do programa com as demais políticas, programas, planos e projetos, públicos e privados, relacionados ao meio ambiente no Município de Anápolis.

Em especial, conforme o decreto, p alinhamento à Lei Municipal nº 4.108/2021, que instituiu no Município o Programa Pró Água, já premiado e reconhecido nacional e internacionalmente.

O Programa Adote uma Nascente será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis, que ficará responsável pela sua estruturação, administração e controle.

Dessa forma, a secretaria ficará responsável em efetuar todo o planejamento de ações inerentes ao programa, bem como fomentar parcerias, visando a sua execução, junto a instituições públicas ou privadas.

Além de buscar recursos para financiar atividades, analisar e emitir parecer sobre propostas de interessados em colaborar com o programa e, também, incentivar a participação de organizações técnicas e de ensino e pesquisa, com o objetivo de subsidiar ações de preservação de nascentes.

Além disso, a secretaria também poderá celebrar e administrar convênios e contratos relativos ao programa, realizar a divulgação de dados acerca da iniciativa, expedir instrução normativa sobre os procedimentos de implementação e funcionamento do Programa.

O decreto prevê ainda a implantação e gestão de um banco de dados das nascentes cadastradas no âmbito do programa.

Colaborador

Conforme o decreto, será denominado “Colaborador do Programa Adote uma Nascente”, o interessado disposto a apoiar ações de preservação de nascentes no âmbito do Programa.

Poderão ser colaboradores órgão e entidades públicas ou privadas; empresas e pessoas físicas que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do programa.

O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a orientação técnica da Secretaria de Meio Ambiente na implementação de ações em prol da preservação da área adotada.

O decreto ressalta que as ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, “não implicarão a obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou recebimento de indenizações de qualquer espécie por eventuais benfeitorias realizadas”.

Sempre que possível, ao detectar alguma irregularidade na área da nascente, o colaborador deverá reportar o fato ao setor de fiscalização da secretaria.

Placa

O decreto destaca ainda que poderá ocorrer pelo órgão competente, a instalação de placa sinalizadora, mediante prévia autorização, sendo permitidas apenas as seguintes informações: -Área de Preservação Permanente (APP); – Nome do Programa; – Nome, Código da nascente e/ou número do processo de formalização de parceria junto a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis; – Legislação ambiental relacionada à preservação de área de nascente; – Logomarca da Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis, do Programa Pró-Água, do Programa Adote uma Nascente e, nos casos em que couber, do colaborador.

Compete ao Colaborador do Programa Adote uma Nascente:

  • I – promover ações de preservação de nascentes, após aprovação e de acordo com orientação técnica a ser fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis;
  • II – contribuir para a implementação de ações educativas e de mobilização da população sobre a importância da preservação de áreas de nascentes;
  • III – informar à Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis sobre os resultados dos trabalhos e ações de preservação das nascentes sob sua responsabilidade;
  • IV – cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos administrativos, em especial aos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, compreendendo instruções e procedimentos fixados pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis;
  • V – observar as normas federais, estaduais e municipais relativas à preservação ambiental, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento de qualquer uma delas.
Rótulos: Adote uma Nascenteanápolismeio ambientenascentePró ÁguaRoberto Naves

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