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Programa Litígio Zero da Receita Federal oferece oportunidade de renegociação de dívidas

de Anna Rhaissa
1 de abril de 2024
em Receita Federal
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Imagem: Canva

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A partir desta segunda-feira (1°), entra em vigor o Programa Litígio Zero, uma iniciativa da Receita Federal voltada para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com o órgão, limitadas a R$ 50 milhões.

Leia também: Estelionatários aplicam “golpe da facção” em moradores de Anápolis. Saiba o que fazer

O programa oferece diversas possibilidades de negociação, incluindo a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema de renegociação contempla diferentes modalidades, dependendo do nível de risco do débito. Em alguns casos, os contribuintes podem renegociar as dívidas com um desconto de até 65% sobre o valor total, com uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, a ser paga em até cinco parcelas, e o saldo devedor dividido em até 115 parcelas.

Microempresas, pessoas físicas e empresas de pequeno porte também têm a oportunidade de participar do Litígio Zero 2024. Para isso, é necessário realizar uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, com o restante pago em 12, 24, 36 ou até 55 meses.

A Receita ressalta que quanto mais curto o prazo de pagamento escolhido, maior será o desconto oferecido. Por exemplo, planos de pagamento de 12 meses podem receber uma redução de 50%, incluindo o montante principal do crédito, enquanto planos de até 55 meses terão uma redução de 30%.

Os contribuintes que optarem por utilizar créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão condições específicas, com uma entrada mínima de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes. O restante da dívida poderá ser quitado com o uso desses créditos, limitados a 70% do valor após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

Para mais informações sobre o Programa Litígio Zero e como aderir, os contribuintes podem acessar a página oficial da Receita Federal.

Rótulos: capaDívidaReceita Federal

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