Saiu no Diário Oficial, a lei estadual nº 16.931, que proíbe a cobrança pelo uso dos banheiros sanitários em rodoviárias administradas pelo poder público estadual. O descumprimento desta lei causa aos infratores as punições previstas na legislação disciplinar. Esta cobrança é um abuso que há décadas vinha sendo praticado nas rodoviárias goianas, sobretudo no interior. A cobrança era ilegal por se tratar de tributo, na modalidade de taxa, não previsto no Código Tributário Estadual. Antes, a cobrança era indevida. Agora, é proibida.
A gratidão mal compreendida – Por Samuel Vieira
A conhecida história de Jesus curando os dez leprosos no Evangelho de Lucas (17.11-19) é um dos relatos mais poderosos...