Proposta, de autoria da vereadora Thaís Souza quer incluir a temática do bem-estar animal na política pedagógica das unidades de ensino
Tramita na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 108/2024, dispondo sobre a inclusão da educação humanitária em bem estar animal no projeto pedagógico das escolas de Anápolis, públicas e privadas.
O PLO 108 é assinado pela vereadora Thaís Souza (Republicanos), que é conhecida pela sua defesa na chamada causa animal.
A proposta traz no artigo 1º que a educação humanitária em bem-estar animal “deverá ser incluída no projeto político pedagógico de todas as unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e médio, públicas e privadas”.
A temática proposta deverá ser ofertada como prática educativa integrada e transversal, de forma contínua.
Cada nível de ensino, conforme o projeto, abordará a educação humanitária em bem estar animal levando em consideração a faixa etária e as condições de realidade da comunidade escolar estabelecida.
Conteúdos
O projeto traz, inclusive, um rol de conteúdos a serem ministrados pelas escolas. São eles: – educação humanitária com ênfase em ética e bioética; – bem estar animal- conceitos e exemplos práticos; – Declaração de Cambridge sobre a “Consciência animal”;- noções de comportamento animal; – Direito dos animais.
Ainda: – cães e gatos- conceito de guarda responsável, noções de manejo populacional ético, cuidados básicos de saúde, como reconhecer e denunciar maus tratos e prevenção ou combate ao abandono.
Outros conteúdos
- Animais em situação de fazenda- os diferentes sistemas de produção, condições de vida dos animais de fazenda e consequências.
- Animais silvestres- comportamento natural, noções de bem-estar, importância da preservação ambiental e consequências da vida em cativeiro (tráfico e comércio).
- Conceitos da fauna sinantrópica: biologia das principais espécies e medidas preventivas.
- Principais zoonoses de interesse em saúde pública.
- Conceito de Saúde Única.
“Acreditamos que a proposta é coerente com o princípiuo da educação animalista, de transformar a visão dos animais como apenas suas funções ecológicas, levando-nos a enxerga-los como indivíduos sencientes detentores de dignidade”, defende a autora na justificativa do projeto, que foi elaborado com apoio da Frente Legal Animalista do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
A proposta passará pela análise das comissões técnicas da Câmara Municipal. Tendo o sinal verde, vai à plenário para duas votações. Uma vez aprovado, o projeto segue à sanção ou veto do Executivo.
Caso seja aprovado e sancionado, há um prazo determinado de 60 dias para que o Poder Executivo realize a regulamentação da lei.