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Projeto busca regulamentar tempo e outras exigências no atendimento dos Correios em Anápolis

de Claudius Brito
17 de fevereiro de 2024
em correios
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Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A proposta, de autoria do vereador Domingos Paula, já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça e segue com sua tramitação

Assim como já acontece com os bancos, Anápolis pode ganhar uma regulamentação para o atendimento nas unidades locais dos Correios. Um Projeto de Lei (PLO nº05/2024), de autoria do vereador Domingos Paula (PV), estabelece “deveres na prestação de serviços de atendimento nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)”.

Leia também: Saques do PIS/Pasep para nascidos em janeiro estão liberados a partir desta quinta-feira (15)

O PLO nº 05/2024 já recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça, cujo parecer indicou que a proposta pode ser avaliada nas comissões de mérito para, em seguida, ser encaminhada para votação em plenário.

Para virar lei, a propositura passar por duas votações em plenário e receber a sanção do Poder Executivo.

A proposta reza que todas as agências da instituição  estarão obrigadas- uma vez o projeto seja convertido em, lei- a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja feito em prazo hábil, “respeitada a dignidade e o tempo do usuário e, devendo prestar serviço adequado no atendimento ao público e em tempo razoável, conforme estabelecido nesta Lei, no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90 e demais normas pertinentes”.

Para os efeitos da legislação, se considera como tempo de atendimento razoável, o que não exceda a 20 minutos em dias de expediente normal e 30 minutos em dias que sejam véspera ou após feriados.

Multa

O projeto prevê que o descumprimento da lei poderá acarretar nas seguintes penalidades: – advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; multa de R$ 50 mil na segunda reincidência; multa de R$ 250 mil na terceira reincidência; multa de R$ 500 mil na quarta reincidência.

Ainda: suspensão de alvará de funcionamento, por até 30 dias na quinta reincidência e a cassação do alvará de funcionamento na sexta reincidência.

A propositura pontua que a aplicação das penalidades previstas não irá considerar eventuais sanções aplicadas antes da vigência da lei.

As unidades de atendimento dos Correios deverão disponibilizar senhas aos usuários para acesso ao atendimento de quaisquer serviços prestados, inclusive, com informações do CNPJ e endereço da unidade; data e horário da emissão e espaço para preenchimento do horário de atendimento e assinatura do responsável.

Caberá ao atendente, rubricar e registrar, quando solicitado pelo consumidor a hora exata do início do efetivo atendimento do usuário ou a realização da autenticação mecânica impressa diretamente no cupom de senha.

A realização de anotação falsa referente ao horário de atendimento será considerada infração às normas de Defesa do Consumidor, bem como à própria lei em questão, não excluindo-se eventual investigação de prática de infração penal contra a legislação consumerista.

Além disso, a proposta coloca que as unidades dos Correios deverão fixar cartazes ou placa informativa acerca das medidas previstas na legislação municipal, caso a mesma esteja em vigor.

Para esses dois casos, as penalidades variam de uma advertência à aplicação de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil para primeira e segunda incidência e multa diária de R$ 1,5 mil até que fique comprovada a adequação junto ao órgãos fiscalizador.

Acessibilidade

Além do tempo de atendimento, o PLO nº 05/2024 prevê a obrigatoriedade de as unidades dos Correios, no município, disponibilizarem ao menos um caixa/balcão para atendimento preferencial de pessoas idosas (60 anos ou mais), portadoras de deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com obesidade e com transtorno do espectro autista, conforme já há previsão na legislação federal.

Também exige bebedouros de água potável em quantidade suficiente para atender aos usuários em suas dependências e banheiros masculino e feminino para atendimento aos usuários.

Além de assentos em número proporcional à quantidade de usuários atendidos e assentos prioritários. Piso tátil, direcional e de alerta, conforme a regulamentação técnica em vigor.

Unidades que funcionam em shoppings ou centros comerciais ficam desobrigadas a atender o requisito dos banheiros.

Pesquisa

O projeto traz junto à sua justificativa, uma pesquisa que foi realizada  entre os dias 5 a 15 de junho de 2023 pelo Procon de Anápolis, com 315 pessoas ouvidas no Centro de Distribuição e nas unidades Centro e Brasil Park Shopping.

Num dos questionamentos, a pesquisa pediu ao entrevistado para avaliar o atendimento presencial nos Correios da cidade.

Foram obtidas 236 respostas, sendo: 30,9% bom; 28% péssimo; 25,8% regular; 15,3% ótimo.

Foi também questionado acerca do tempo gasto para atendimento. Foram 235 respostas, com os seguintes resultados: 40,6% mais de 20 minutos; 38% mais de 40 minutos; 21,4%, menos de 20 minutos.

Perguntou-se, ainda, se os assentos disponibilizados são suficientes para atender a demanda. Foram 235 respostas, sendo que 65,5% foi não e 34,5% sim.

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