A sessão da Câmara Municipal de Anápolis, na manhã desta terça-feira (11/11), teve poucos projetos. Na pauta, não havia nenhuma proposta polêmica. Mas, fora dela, uma delas acabou gerando acirrados debates entre vereadores.
A matéria em questão é o Projeto de Lei Ordinária (PLO nº 360) de autoria do vereador Policial Federal Suender (PL).
Trata-se de um projeto- conforme conta na sua ementa, que “dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos usando entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências”.
Trocando em miúdos, o projeto busca penalizar quem usar drogas em locais públicos no município.
Essa propositura foi protocolada, mas ainda não chegou a ser lida em plenário para iniciar a sua tramitação pelas comissões técnicas da casa, entre elas, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que é a que dá uma espécie de “carimbo” de legalidade para a sequência da tramitação nas comissões de mérito.
Ao falar sobre o seu projeto, o vereador pediu apoio dos seus pares e da própria CCJR e, num trecho da fala, ele disse que a comissão deveria ter “coragem” para analisar a proposta.
Essa colocação gerou debates por parte de alguns edis, entre eles Domingos Paula (PDT) e Jakson Charles (PSB). Este último chegou a elevar o tom, dizendo que o vereador estaria querendo “lacrar” a CCJR.
Domingos Paula citou que a comissão foi criada e tem autonomia para determinar ou não a constitucionalidade de toda e qualquer matéria apresentada na casa.
Suender até tentou justificar que não foi esse o sentido de sua colocação. Mas, acabou que, de fato, ela não foi adequada.
O projeto
A proposta em si também é polêmica. Ela prevê que as pessoas que forem flagradas fazendo uso de substâncias entorpecentes em locais públicos, sem prejuízo das medidas legais já previstas na legislação penal, poderão ser multadas por agente de fiscalização competente do município.
A multa prevista é de R$ 500 ou de R$ 1 mil, quando a infração ocorrer nas dependências ou proximidades de instituições de ensino ou de saúde, de sedes de organizações estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo, de espaços onde se realizem eventos ou atividades de lazer de qualquer natureza, r1e serviços de tratamento de usuários de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes e praças.
Em caso de reincidência num intervalo de 12 meses, a multa poderá ser dobrada.
O auto de infração deverá ter caráter provisório. Isso porque, conforme a proposta, se a pessoa se dispuser a se tratar contra a dependência, a infração será suspensa e, se o tratamento tiver êxito, a infração deixará de existir.
Arrecadação
Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na lei (caso ela seja aprovada e sancionada) serão destinados nas seguintes proporções: 40% ao Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; 35% ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência e 25% ao Fundo Municipal de Esporte.
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