Conforme o texto original, o valor da gratificação será de R$ 700,00.
Consta ainda do texto, que o valor da Gratificação de Incentivo Funcional poderá ter um acréscimo de 20%, nas hipóteses em que o servidor labore no período noturno, ou seja, no período compreendido aquele entre 19h de um dia e 7h do dia posterior, ou ainda que esteja lotado em locais de difícil provimento e/ou acesso, definidos por ato do chefe do Poder Executivo.
A GIF será concedida somente aos servidores que estiverem no efetivo exercício das funções inerentes ao cargo e nas hipóteses descritas, vedada a sua percepção por servidor que estiver afastado, licenciado, à disposição, em disponibilidade ou ocupando função gratificada ou cargo em comissão.
O projete veda a incorporação da Gratificação de Incentivo Funcional ao vencimento do
servidor para quaisquer efeitos financeiros, bem como sua incidência para a base de cálculo da contribuição previdenciária.
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“A valorização salarial desses profissionais pretendida no incluso Projeto de Lei Complementar corresponde ao interesse público presente na necessidade de conservação dos bens, prédios e áreas públicas, uma vez que são indispensáveis à consecução da proteção da coisa pública, e merecem reconhecimento por parte da Administração”, destaca o prefeito Roberto Naves, na justificativa do projeto.
Descrição da atividade
O PLC traz também um anexo com a descrição da atividade dos profissionais. Na descrição sumária, consta:
- Exercer vigilância em logradouros e prédios públicos de acordo com os horários e/ou escalas determinadas;
- Realizar e registrar a triagem, decorrente da entrada e saída de pessoas e produtos em logradouros e prédios públicos;
- Acionar os órgãos de segurança pública, em casos de ocorrências com indícios de crimes;
- Acionar o Conselho Tutelar diretamente e/ou por requisição do Diretor da Unidade Escolar em casos de prática de atos infracionais por parte do corpo discente;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo;
- Exercer outras funções compatíveis com o cargo e os requisitos de investidura, conforme determinação formal do respectivo(a) Secretário(a) ou da chefia imediata.
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