Dispositivo seria instalado em apartamentos e teria conexão direta com a portaria do condomínio
O Projeto de Lei 43/22 obriga condomínios a disponibilizarem por apartamento, um botão de pânico, via interfone ou aparelho similar, com alarme para acionar a portaria do prédio em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Para ele, a colocação do dispositivo por si só já inibe o agressor de atitudes violentas.
“Fazer com que a comunidade que mora em um mesmo condomínio tome para si a segurança de seus moradores é uma tarefa social interessante, pois prevenirá a ocorrência de tais abusos”, afirmou.
Botão de pânico
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No texto consta que a conscientização entre os condôminos, ações por parte da equipe de segurança e alinhamento com os responsáveis síndicos podem evitar tragédias
Segundo o Datafolha, em 2020 mais de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil, e só em São Paulo foram mais de 163 mil boletins de ocorrência registrados, um número assustador que chamou a atenção de uma empresa de soluções em segurança.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), já sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
“Com a lei, os administradores de condomínio e síndicos são obrigados a denunciar qualquer violência que escutem ou vejam dentro do condomínio, por isso é feito toda uma ação conjunta e que não cause traumas às vítimas, e nem danos aos síndicos”, explica Rafael Daoud, CEO da Alarm Wolx, hoje especializada em portaria remota.
De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado em 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.
“Cabe às empresas de segurança estarem preparadas com tecnologias para receber essas denúncias e encaminhar corretamente aos órgãos de denúncia. A violência é violência independente se for entre um casal, com uma criança ou idoso. Por isso é importante o síndico estar alinhado junto à equipe da segurança”, completa Rafael.
Aplicativos, telefones específicos e botões de pânico embora não obrigatórios, já são as alternativas adotadas pelas empresas de monitoria e segurança dos condomínios em vários estados, para complementar as ações de segurança, além da conscientização dos moradores. “Com essa conscientização é muito mais fácil prevenir, e os moradores passam a “cuidar” um dos outros”, finaliza Rafael Daoud.