Propositura, encaminhada à Assembleia Legislativa pela governadoria do Estado, abre espaço para a adoção de novos critérios para tornar a distribuição de recursos entre os municípios menos desigual.
Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto de nº 8170/21, de autoria da Governadoria. Trata-se de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem como intuito alterar o parágrafo 1, do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás.
O objetivo é modificar os porcentuais de distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com a matéria, a nova regra de repartição determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 108/2020, estabelece uma participação mínima do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 65%.
Com isso, abre-se espaço para a adoção de novos critérios que tornem a distribuição de recursos entre os municípios goianos menos desigual, favorecendo aqueles menos desenvolvidos.
Conforme o texto, a propositura decorre de exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia e do Estudo de Planejamento e Economia de Análise da Distribuição dos Recursos da Cota-Parte do ICMS entre os Municípios Goianos.
A observação foi elaborada pela Superintendência Central de Planejamento da pasta. De acordo com o ofício, a atual participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos é distribuída em 85%.
As prestações sujeitas ao ICMS de cada município são de 10%, de forma igualitária, e 5% na proporção do cumprimento das regras do chamado ‘ICMS Ecológico’.
Parâmetros constitucionais
O texto frisa que, segundo a Secretaria da Economia, os critérios de distribuição não se encontram mais dentro dos parâmetros constitucionais em nível federal, em virtude da aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020.
O documento alterou os critérios de distribuição da cota municipal do ICMS, para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A matéria afirma que a Secretaria da Economia ressalta que a aplicação do parágrafo 1º do artigo 107 da Constituição estadual revela, na prática, “distorções não previstas pelo legislador constituinte, principalmente quanto à apuração do ICMS Ecológico e à justa distribuição das receitas entre os municípios de Goiás”.
A pasta observa, conforme a propositura, que a análise dos dados publicados anualmente, a respeito do Índice de Participação dos Municípios (IPM), “indica que a elevada participação do VAF na distribuição dos recursos beneficia os municípios com as bases econômicas mais fortes, reforçando as disparidades regionais do estado”.
Além disso, alerta para “a complexidade do cálculo do ICMS Ecológico, como se efetua atualmente, torna difícil o seu entendimento por parte das prefeituras, levando algumas delas a se sentirem prejudicadas”.
ICMS Ecológico
Diante das observações, o ofício afirma considerar que alguns estados brasileiros, seguindo a experiência seminal adotada no estado do Ceará, em conformidade com a atual Lei do Fundeb, vêm utilizando a distribuição da cota-parte do ICMS como um mecanismo de incentivos.
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O texto salienta que o critério do ICMS ecológico foi reformulado de forma a reduzir as críticas levantadas por algumas administrações municipais.
Outra justificativa da proposta é basear a distribuição de receitas na performance relativa de indicadores, como um fator de incentivo ao avanço geral das gestões municipais na busca de melhores condições socioeconômicas. (Agência Assembleia de Notícias- https://portal.al.go.leg.br/)