Na sessão ordinária desta segunda-feira, 13/12, foi realizada a leitura e iniciada a tramitação de um projeto de lei de autoria dos vereadores João Feitosa (PP) e Domingos de Paula (PV), que se aprovado e sancionado, autorizará a Prefeitura a cobrar o uso do solo dos postes de energia elétrica e iluminação pública da concessionária responsável pelos mesmos.
Conforme a proposta, a cobrança de uso do solo incidirá sobre todos os postes e equipamentos existentes e os que vierem a ser implantados no Município, a partir da vigência da lei.
Vale ressaltar que o projeto terá de ser analisado nas comissões técnicas. Se obtiver pareceres positivos, segue para duas votações em plenário. Havendo aprovação, a matéria será encaminhada para sanção ou veto do Executivo.
O valor da cobrança, se o projeto for convertido em lei, deverá ser definido por meio de regulamentação da Administração Municipal.
A cobrança do preço público deve considerar a área ocupada pela base do poste padrão, multiplicado pelo número de postes de cada proprietário (concessionário) existente em solo público dentro do território do Município.
Para efeito da cobrança, o município deverá fazer o levantamento do número de postes existentes e os seus respectivos proprietários. Além disso, a Prefeitura terá também de fazer o acompanhamento de redução ou ampliação de áreas ocupadas pelos postes, atualizando os cadastros para fins de cobrança mensal do preço público que for estabelecido na regulamentação.
Aluguel
Na justificativa da propositura, os autores argumentam que os postes de energia são usualmente alugados para empresas de TV a cabo, de telefonia, de fibra ótica, dentre outras, que necessitam de passar suas redes de transmissão de dados, representando, assim, uma importante fonte de renda para as empresas concessionárias que usam o espaço público sem a devida contraprestação.
“Além de lucrarem com a atividade de distribuição de energia elétrica, também obtêm grandes lucros com o aluguel dos postes, enquanto que imóveis residenciais, comerciais e industriais, por exemplo, para o IPTU, bem como outras tantas atividades, como eventos, filmagens e propaganda em outdoors pagam pelo uso de áreas públicas”
destaca a justificativa.
Ainda de acordo com os autores, esse valor que será cobrado da concessionária de energia de energia elétrica não deve ser repassado ao consumidor, visto que os valores das tarifas são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).