Encontra-se em tramitação NA Câmara Municipal de Anápolis, um Projeto de Lei Ordinária (PLO 070/2024), que poderá reforçar a luta em favor da chamada causa animal.
O projeto, de autoria da vereadora Thaís Souza, propõe instituir, no município, a Política do Cão Comunitário.
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Conforme definição dada no artigo 1º do PLO 070, define-se como cão comunitário os animais que estabelecem vínculo de manutenção e dependência com a comunidade ou local onde vivem, não havendo, no caso, um tutor definido, mas sim um mantenedor ou mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada.
O projeto destaca que , caso o animal não corresponda à definição dada, não poderá ser classificado como cão comunitário.
Já a figura do mantenedor é descrita como a pessoa ou grupo que assume compromisso de atenção e cuidados diários e permanentes com esse animal (cão comunitário), tornando-se responsável pela alimentação, abrigo e provimento de assistência médica veterinária.
Ressalva a proposta que a assistência médica veterinária é de responsabilidade da Administração Municipal, através do órgão competente, cabendo ao mantenedor providenciar o transporte do animal até o local e acompanha-lo durante os atendimentos.
Objetivos
A proposta prevê que são objetivos da política do cão comunitário: – regulamentar a situação dos cães comunitários do município; – estabelecer ações integradas entre o Poder Executivo, instituições de ensino de Medicina Veterinária, OCSs de proteção animal, ativistas e protetores de animais e a sociedade civil; – promover o manejo e atenção continuada dos cães comunitários através dos setores relacionados, tais quais pontos de alimentação e pontos de abrigamento, respeitando um distanciamento de ao menos 500 metros de escolas, hospitais e postos de saúde.
Abrigos
O local para a permanência destes animais será definido através de uma avaliação de demanda já existente, atendendo aos seguintes critérios:- animal não agressivo; – comportamento receptivo com pessoas, como carteiros, leituristas, panfleteiros, ciclistas e demais pessoas ou veículos que trafegam nas imediações; – comprometimento do (s) mantenedor (es) com alimentação diária, limpeza dos locais e abrigamento e segurança; – o animal deverá ser obrigatoriamente castrado; – ações de educação em guarda responsável na comunidade onde o cão está instalado, de forma a coibir situações de abandono do local.
Caso o local em questão não atenda a um dos critérios citados, o animal não se encaixará na situação de cão comunitário.
Segundo o projeto, todos os cães comunitários deverão possuir cadastro no programa de castração do município. Além disso, os cães classificados como comunitários serão capturados, cadastrados, castrados e devolvidos ao seu local de origem pela Prefeitura.
Identificação
Consta ainda na proposta, que os cães comunitários necessitam de identificação permanente com microchips e coleira para identificação externa, com placa contendo o nome do animal e contado dos mantenedores.
A proposta prevê que a implantação e registro dos microchips e o fornecimento de coleiras com as placas de identificação serão de responsabilidade também do município.
A Prefeitura, portanto, deverá cadastrar e registrar esses animais, para manter-se informada e fiscalizar a quantidade de animais classificados como cães comunitários.
A vacinação dos animais com vacina polivalente e antirrábica, deverá ocorrer por parte dos mantenedores, assim como o controle regular de endo e ectoparasitas.
Por fim, o projeto assinala que poderá ser permitida a alimentação dos animais nas vias públicas e a instalação de casinhas de intempéries, desde que em comum acordo com a vizinhança e os comércios locais, respeitando os preceitos sanitários e de livre fluxo das pessoas nas calçadas, equipamentos públicos, parques e praças.
A matéria está tramitando nas comissões técnicas da Câmara Municipal. Obtendo sinal verde, vai a duas votações em plenário. Para virar lei, além da provação no plenário, terá de ter também a sanção do Poder Executivo.