Tramita na Câmara Municipal de Anápolis, um Projeto de Lei Ordinária propondo a implantação do Programa de Recolhimento de Placenta e Cordão Umbilical pelos hospitais da rede de saúde do Município. O referido programa, conforme consta do projeto, seria feito a partir de convênio com o Instituo Nacional do Câncer, ligado ao Ministério da Saúde, que ficaria responsável em organizar e disciplinar o recolhimento e a guarda do material obtido.
A Rede Municipal de Saúde, caso o PLO seja aprovado e sancionado, deverá adotar os protocolos de atendimento do INCA para o acompanhamento das grávidas que se cadastrarem no programa de doação de placenta e cordão umbilical. Além de criar políticas locais para incentivar as unidades de saúde da rede particular, no Município, a, também, participarem da iniciativa, sob seleção e controle do INCA. E, ainda, realizar campanhas com o objetivo de incentivar as doações.
O PLO determina que será “terminantemente vedada a comercialização do material obtido nas coletas”. A Prefeitura ficará responsável em criar os procedimentos de cadastro dos pais que aceitarem participar do programa, bem como zelar pela integridade desse cadastro e pelo seu registro junto ao Banco Público de Célula de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta (Rede BrasilCord).
Ainda, de acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá adotar medidas e procedimentos para que, durante o Pré-Natal, as parturientes sejam orientadas pelos setores de Obstetrícia e Serviços Sociais das Unidades do Benefício de cadastramento para posterior recolhimento de cordão umbilical após parto, a fim de que ele seja usado em um possível transplante de medula óssea.
Argumentação
Na sua justificativa, a vereadora Elinner Rosa ressalta que, segundo o INCA, as células tronco surgem no ser humano, ainda na fase embrionária, previamente ao nascimento. Ou seja, após o nascimento do bebê, alguns órgãos ainda mantêm dentro de si uma pequena porção de células-tronco, que são responsáveis pela renovação constante desse órgão específico. Um exemplo é a célula-tronco hematopoética, que se localiza na medula óssea e é responsável pela geração de todo o sangue (glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas). Esta é a célula que, efetivamente, é substituída quando ocorre um transplante de medula óssea.
“As células-tronco do sangue podem ser coletadas, preservadas por congelamento e, posteriormente, descongeladas e utilizadas no tratamento. Além disso, não existe risco para a mãe nem para o bebê”, pontua a parlamentar.
Ainda na justificativa, Elinner Rosa observa que existem alguns controles, no momento da coleta do sangue do cordão, necessários para um bom aproveitamento das unidades. Por isso, não se trata de uma doação universal, como ocorre com sangue, e que pode ser feita em qualquer hospital ou por qualquer pessoa, sendo limitada aos hospitais que fazem parte do programa.
“O Programa ajudará a salvar inúmeras vidas no Município de Anápolis e em todo o País, de modo seguro e eficaz. Ademais, o custo operacional para a implementação será baixo, já que a estrutura normativa já existe e é gerenciada pelo INCA e seus órgãos”, defende a autora.
Para virar lei, o PLO deve passar pelo crivo das comissões técnicas e ser aprovado em duas votações no plenário da Câmara Municipal. Havendo aprovação, a matéria é encaminhada para sanção ou veto do Prefeito Roberto Naves.