Tramita na Câmara Municipal de Anápolis, um projeto de lei de autoria do vereador Professor Marcos (PT), propondo a criação de um programa municipal de enfrentamento à disseminação de desinformação ou de informações falsas, as chamadas Fake News.
O Projeto de Lei Ordinária 202/2022 ainda está sendo avaliado nas comissões técnicas do Legislativo.
O artigo 1º do PLO 202/2022 destaca: “Fica criado o Programa Municipal de enfrentamento à disseminação de desinformação ou informações falsas (Fake News), divulgadas e compartilhadas por qualquer meio, seja na rede mundial de computadores ou por meio de aplicativos e telefonia móvel, em detrimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e seus agentes públicos”.
O projeto estabelece cinco diretrizes a serem adotadas para o objetivo proposto.
A primeira diretriz é a divulgação de campanhas de combate às notícias falsas, através dos mecanismos oficiais de comunicação do Município.
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Outra diretriz é a realização de eventos de conscientização nas escolas públicas municipais e também junto aos órgãos da Administração direta e indireta.
Além disso, o Município fica autorizado a firmar convênios com entes federados, órgãos e entidades públicas, visando a promoção de políticas públicas de enfrentamento à disseminação de desinformação e notícias falsas.
Também prevê a adoção de medidas administrativas contra aqueles que vierem a incorrer na prática junto ao poder público.
Por fim, a quinta diretriz prevê a disponibilização, no site da Prefeitura de Anápolis, um mecanismo acessível e destacado para qualquer usuário reportar desinformação ou notícias falsas relacionadas a órgãos da administração e seus agentes públicos.
Restrições
O projeto prevê que pessoas físicas ou jurídicas (empresas) consideradas responsáveis pela criação ou disseminação de desinformação e fake news, por meio de decisão judicial transitado em julgado ou proferida por órgão colegiado, poderão incorrer em restrições por parte do Município, pelo período de cinco anos.
As restrições, são:
- Proibição de contratar, firmar convênios, termos de compromisso e parceria;
- Proibição de receber quaisquer incentivos fiscais e de fomento, parcelamento ou abatimento de dívida;
- Publicar e executar ações de marketing e mídia governamental que sejam financiados pelo Município de Anápolis.
Ainda conforme o projeto original, as restrições não se aplicam no caso de contratação decorrente de nomeação, por meio de aprovação em concurso ou processo seletivo, para ocupação de cargo efetivo ou temporário.
A ressalva é justificada com a citação do artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal.
Na defesa do projeto, o vereador Professor Marcos assinala que a desinformação e a disseminação de notícias falsas devem ser combatidas de maneira firme pelo Município, “tanto com sanções quanto por forma educativa, levando à população a capacidade de discernir o que é uma informação falsa”.

