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Projeto proíbe inauguração de obras públicas incompletas ou inacabadas

de Claudius Brito
13 de junho de 2025
em Anápolis, CÂMARA MUNICIPAL
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O Hospital Municipal Georges Hajjar foi inaugurado na gestão anterior, mas segue sem funcionamento, segundo a atual administração, por não atender plenamente às condições necessárias de operação. Imagem: Paulo de Tarso

O Hospital Municipal Georges Hajjar foi inaugurado na gestão anterior, mas segue sem funcionamento, segundo a atual administração, por não atender plenamente às condições necessárias de operação. Imagem: Paulo de Tarso

Proposta que tramita na Câmara Municipal de Anápolis visa garantir que obras sejam entregues quando prontas e, sobretudo, funcionais

Com parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça, segue na Câmara Municipal de Anápolis a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 170/2025, proposto pelo vereador Jakson Charles (PSB).

O projeto em questão busca proibir a inauguração e entrega de obras públicas incompletas e inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam de imediato à sua inauguração.

O texto original traz ainda que serão passíveis de entregam as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido concluídas e estejam em condições de uso pela população, desde que atendam às exigências técnicas, de segurança e legais. E, ainda, que tenham sido objeto de vistoria final válida.

A fiscalização técnica, acessória ou auditoria externa, conforme a proposta, poderá ser realizada por órgãos especializados, para assegurar a regularidade e o cumprimento da própria lei.

Antes da inauguração, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá apresentar por escrito, laudo técnico assinado por profissional habilitado e registrado no conselho de classe competente, indicando que a obra se encontra em condições de uso e de segurança e que todas as exigências legais e normativas foram cumpridas.

A vistoria e o laudo poderão ser realizados por órgão de fiscalização própria ou por auditoria técnica especializada.

Uma vez aprovada e sancionada, a lei deverá entrar em vigor com a sua publicação oficial e passa a produzir efeitos imediatos, devendo o Poder Executivo implementar medidas de fiscalização, controle e avaliação periódica das obras públicas, bem como manter registros acessíveis ao público.

Defesa

Na justificativa de seu projeto, o vereador Jakson Charles defende a aprovação do texto para que as obras públicas do município sejam entregues “em condições adequadas, completas e funcionais, evitando que sejam inauguradas ou entregues antes de estarem prontas para atenderem às suas finalidades”.

O autor também argumenta que a proposta, caso seja convertida vem lei, contribua para a redução do desperdício de recursos do erário, assim como para evitar problemas futuros com manutenções e operações.

Além de permitir que a comunidade possa usufruir dos serviços e infraestrutura de forma “segura e eficiente”.

Após passar pelas comissões, o projeto vai ao plenário para deliberação em dois turnos de votação. Se aprovado, será encaminhado à sanção ou veto do Poder Executivo.

Exemplos

A proposta colocada pelo vereador poderá, se de fato virar lei, colocar fim a impasses como o que se deu em relação à duas obras recentes na cidade: a chama UPA da Mulher e o Hospital Municipal Georges Hajjar.

A UPA da Mulher foi inaugurada na gestão passada, porém permanece sem funcionamento. Imagem: Paulo de Tarso

As duas unidades de saúde foram inauguradas na gestão anterior, ou seja, do então prefeito Roberto naves. No entanto, não foram colocadas para funcionar de imediato, segundo justificativa da gestão atual, capitaneada pelo prefeito Márcio Corrêa, pelo motivo de não estarem completamente adequadas ao funcionamento.

Essas são duas entre várias e várias situações que já ocorreram ao longo de muitos anos na cidade e que acontece também em diversos outros municípios brasileiros.

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