Um Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do Vereador Paulo de Lima (PDT), promete render polêmica, já que trata de uma questão que, já de algum tempo, vem sendo objeto de ações e decisões no âmbito do Poder Judiciário em Goiás. A proposta do parlamentar é proibir o “recolhimento, retenção ou apreensão de veículos, no âmbito do Município de Anápolis, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [IPVA] ou qualquer outro tributo”.
“A cobrança de impostos federais, estaduais ou municipais nos limites do território de Anápolis deverá seguir rigorosamente o procedimento legal específico da legislação em vigor”, diz o texto do PLO, acrescentando que “a administração pública Federal, Estadual ou Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.
A proposta, se aprovada em plenário e sancionada pelo Poder Executivo, poderá entrar em vigor logo após a sua publicação, já que não carece de regulamentação.
Em sua justificativa, o Vereador Paulo de Lima pontua que em vários estados brasileiros vem ocorrendo a apreensão de veículos em razão do atraso no pagamento do IPVA, forçando o cidadão a pagar o tributo devido. Na sua opinião, trata-se de um confisco arbitrário, pois “não oferece direito à ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal”.
O parlamentar destaca ainda, na justificativa, que existem decisões pacíficas no Supremo Tribunal Federal (STF) “reafirmando a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”, destaca o autor, arrematando: “Portanto, um cidadão não pode ter o seu bem confiscado sem o devido processo legal, vez que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário”.
Judiciário
No final do ano passado, a Juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar a uma Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, para barrar a prática de apreensões de veículos com IPVA em atraso. Na ocasião, a magistrada determinou pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de não cumprimento da referida liminar.
O Estado recorreu e, em janeiro último, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da liminar que havia decretado a suspensão das apreensões de veículos por atraso do IPVA.
Na decisão, o desembargador Zacarias Neves Coêlho pontuou que a apreensão de veículos com o Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV) atrasado, taxa vinculada ao IPVA, é prevista no Código Brasileiro de Trânsito.

Em Anápolis, as blitzen do Batalhão Fazendário são constantes. E constantes são, também, as reclamações de que as ações policiais são realizadas em horários de pico e em locais inadequados, causando transtornos às pessoas que necessitam se deslocar para o trabalho ou para casa. Recentemente, houve um blitz no trevo do Bairro Recanto do Sol, na região Norte, provocando um enorme congestionamento. Houve muitas reclamações, inclusive, por parte dos vereadores na Câmara Municipal. A PM ficou de rever a questão dos locais para a realização dessas operações.





O edil mostra total incompetência tanto é que ele é suplente !