Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Goiás. A multa segue a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Com o início das propagandas eleitorais no último dia 16, a distribuidora faz um alerta para que os goianos lembrem sobre as penalidades, os riscos da prática e para evitar transtornos ao trabalho diário em campo.
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Fique atento!
A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura.
A ação atrapalha a atuação do leiturista que fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente. Se a medição não acontecer, a concessionária de energia pode emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“A leitura por média pode, muitas vezes, gerar um acúmulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além disso, o cliente pode ter o fornecimento suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, alerta o gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Goiás, Hugo Leandro Ferreira.
O gerente explica ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização.
Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver interrupção do fornecimento de energia.
Riscos
A companhia chama atenção também para os riscos de fixar os cartazes em postes de energia. É um perigo subir nas estruturas da concessionária para colocar os cartazes, já que a pessoa pode acidentalmente encostar em cabos da rede e receber uma descarga elétrica.
“O risco de alguém tocar acidentalmente na rede e levar um choque é grande é preciso ter muita responsabilidade. Quem se arrisca pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”, reforça o gerente.
Penalidades
Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.