A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Divisão de Fiscalização e Postura iniciaram nesta quinta-feira,11, um arrastão de limpeza para coibir a divulgação de mídia não autorizada nos logradouros públicos de Anápolis. Servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O trabalho não prazo para terminar e a intenção é atingir toda a cidade.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Francisco Carlos Costa, o foco da ação consiste na retirada de mídias como cartazes, placas e afins que são afixados em postes de iluminação, pontos de ônibus, sinaleiros, telefones públicos e até em árvores. Segundo ele, as pessoas insistem em realizar a divulgação de seus produtos e serviços de forma inadequada, atitude que causa transtornos tanto no quesito da poluição visual, como na depredação de patrimônio público.
A princípio, o trabalho está sendo realizado nas regiões centrais do município e em bairros de maior movimento de pessoas, nas quais, consequentemente, a prática irregular de mídia é praticada de forma constante. Após a visita nestes locais, a ação se estenderá a outros setores de Anápolis, atingindo toda a cidade.
A Secretaria lembra que finalizado o serviço de limpeza geral, caso seja constatada novamente a afixação de propaganda nos locais não autorizados, os responsáveis serão notificados para a retirada imediata da mídia, sob pena de multa. Para o registro de denúncias nesse sentido, pode ser contatado o telefone de reclamações da Diretoria de Fiscalização e Posturas através do número 3902-1066.
O Código de Posturas do Município, no artigo 29, estabelece a proibição de “riscar, borrar, fazer pichações, colar cartazes, pintar inscrições, fixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza”, em locais como árvores de logradouros públicos, estátuas e monumentos, grades, parapeitos, viadutos, pontes e canais e, ainda, nos postes de iluminação, sinalização de trânsito, caixa de correios, de telefone, de alarme, de incêndio e de coleta de lixo. A proibição também alcança as calçadas, escadarias, muros, paredes, edifícios públicos, “mesmo quando de propriedade de pessoas e entidades, direta ou indiretamente favorecidas pela publicidade”. Os casos de descumprimento são sujeitos a multa, por exemplo, para as empresas que distribuem ou fixam propaganda de forma irregular, aplicada conforme o enquadramento do ilícito. O Código possui uma tabela de infrações, cujo valor mínimo é de R$ 120 e o máximo de R$ 1,2 mil.
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