O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou apoio à proposta do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para reformar o Código de Processo Penal, com o objetivo de contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros. Segundo ele, “trata-se de uma proposta inteligente que irá diminuir o drama carcerário brasileiro”.
De acordo com a mudança proposta, os juízes ficam obrigados a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva. A proposta foi consolidada a partir de uma reunião, que teve a participação do ministro do STF com o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Mudanças
O texto altera o artigo 310 do CPP, prevendo que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva deverá, primeiramente, fundamentar o porquê de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras. O Ministro Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no Brasil. Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta.
Dados oficiais apontam que, aproximadamente, 40% dos mais de 500 mil detentos, no Brasil, são presos provisórios. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse o presidente em exercício do STF. Ele lembrou, ainda, que existem outras propostas, não só legislativas como também administrativas, que deverão ser encaminhadas por um grupo de trabalho criado “para, a médio prazo, podermos enfrentar com eficácia, esse problema gritante que é a superpopulação carcerária”, concluiu Lewandowski.
Medida extrema
Por outro lado, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que, inicialmente, concorda com o “espírito” do projeto apresentado. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei dando alternativas ao magistrado (a alteração no artigo 319 do CPP) de aplicar medidas cautelares, “deixando a prisão como uma medida mais extrema – que deve ser aplicada, quando se configura necessária -, a prática judicial tem feito com que o caminho da prisão seja feito sem uma análise da possiblidade da aplicação de outras medidas cautelares”, afirmou.
Cardozo lembrou que a criação de um grupo de trabalho para tratar da questão de superpopulação carcerária é algo que nunca se fez no Brasil, e que permitirá, pela primeira vez, enfrentar o tema como uma questão de estado.