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Proposta regulamenta outdoor em área pública

de Claudius Brito
12 de março de 2010
em Anápolis
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O prefeito Antônio Gomide (PT) encaminhou à Câmara de Vereadores, um projeto de lei alterando o artigo 107 da lei Municipal 2.666, de 16 de dezembro de 1999, que regulamenta a exploração ou utilização de divulgação de publicidade e propaganda por meio de painéis (mídia exterior), conhecidos por outdoor e front lights. A proposta foi amplamente debatida por conta, inclusive, de um expediente do Ministério Público encaminhado ao Chefe do Executivo, assinado pela Promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e pelo promotor Daniel Parreira da Silva Godoy, da 15ª Promotoria de Anápolis, solicitando a ele rever o posicionamento na apresentação da matéria.
A proposta de Gomide consiste, apenas, em acrescentar à regulamentação um dispositivo permitido que os anúncios em áreas públicas possam conter conteúdo misto (veja o quadro de definição). Em sua justificativa, ele argumenta que “a permissão, a exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos, ou em qualquer outro local de acesso público, está prevista no artigo 107 da Lei nº 2.666, Código Municipal de Meio Ambiente”. A proposta, também, deixa claro que serão definidas as regras, em novo regulamento, para as inserções de anúncio misto.
Nos debates na Câmara Municipal, o vereador Mauro Severiano, líder do PDT, disparou que o Ministério Público, ao encaminhar cópia aos vereadores do expediente encaminhado ao prefeito Antônio Gomide, estaria querendo “patrulhar” o voto dos edis. Para que todas as questões que, em princípio, parecem polêmicas, o relator do projeto na Comissão de Urbanismo, Fernando Cunha (PSDB), já anunciou que na próxima segunda-feira, 15, irá apresentar ao plenário, um requerimento solicitando a realização e audiência pública para debater o tema com todas as partes interessadas. “Nós queremos fazer o que for melhor para a cidade. Vamos atuar de forma imparcial e conduzir todo esse processo com muito critério”, ressaltou, em entrevista à Rádio Manchester e ao CONTEXTO.

Transparência
Polêmicas à parte, o cerne da proposta do projeto de lei apresentado pelo Prefeito Antônio Gomide foi apenas dar maior transparência na aplicação da legislação que já existe. No início do mês, ele também baixou um decreto (nº 29.841) regulamentando a atividade, incluindo uma série de exigências às empresas, tais como apresentação de certidão de uso do solo autorizando a instalação do engenho de divulgação no local solicitado, autorização do dono do imóvel, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, desenho técnico do engenho de divulgação com as especificações do de tamanho, bem como documentações legais das empresas. Nesse mesmo decreto são atribuídas as responsabilidades de acompanhamento dos processos por parte da Diretoria de Meio Ambiente, Divisão de Posturas e Companhia Municipal de Trânsito e Transporte e a fiscalização pelo órgão competente. No caso de licenciamentos irregulares, as sanções variam de notificação, multa inicial de R$ 350 que será dobrada em primeira e segunda reincidências e, finalmente, em caso de terceira reincidência, cassação da licença.
As medidas adotadas vão de encontro ao setor, que é favorável à regulamentação, para que Anápolis, assim como grandes cidades não só do Brasil mas de todas as partes do mundo, possa ter a propaganda seja ela institucional – pública ou privada – ou meramente comercial, colocada da melhor forma possível nos meios existentes, através da exploração racional dos espaços urbanos, sem agredir o meio ambiente ou provocar poluição ambiental.

Conceitos sobre anúncios
I – anúncio indicativo: mostra, ou identifica, estabelecimentos, propriedades ou serviços;
II – anúncio promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas, pessoas, idéias ou coisas;
III – anúncio institucional: transmite informações do poder público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial;
IV – anúncio orientador: transmite mensagens de orientações, tais como de tráfego ou de alerta;
V – anúncio misto: é aquele que transmite mais de um dos tipos anteriormente definidos.
Fonte: Lei nº 2.666

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