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Prorrogado o prazo para quitação de multas com desconto em Anápolis

de Anna Rhaissa
11 de março de 2026
em MULTA
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Foto: Paulo de Tarso

Foto: Paulo de Tarso

Motoristas anapolinos ganham novo prazo para pagar dívidas com desconto

A Prefeitura de Anápolis, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), estendeu o prazo para que motoristas que tenham multas atrasadas registradas no município possam pagar multas atrasadas com 20% de desconto. O interessado pode protocolar o pedido na sede administrativa da CMTT, localizada na Avenida Brasil Sul, na Vila Esperança, ou por meio do e-mail protocolocmtt@anapolis.go.gov.br e do WhatsApp (62) 9 9674-2614.

Resolve Já

Com o novo decreto do “Resolve Já”, a data limite para o benefício segue até o dia 11 de abril. O programa é inédito e destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuem multas administrativas de trânsito vencidas até 31 de dezembro de 2024, aplicadas somente pelo município.

Os contribuintes podem optar por duas formas de pagamento: à vista, com 20% de desconto no valor da multa e 100% de desconto em juros, encargos e taxas administrativas, ou parcelado no cartão de crédito, sem o desconto de 20%, mantendo o valor original da multa.

“É um programa inédito em que buscamos possibilitar que os motoristas fiquem em dia com a documentação do veículo, pensando que o acúmulo de multas pode impedir a emissão do licenciamento anual”, pontua o presidente da CMTT, Igor Lino. Durante o primeiro mês do ‘Resolve Já’, foram realizados 300 atendimentos – destes 250 autos de infração já foram convertidos, validados e devidamente pagos pelos contribuintes. 50 seguem em fase de análise.

Regras gerais

A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados às multas incluídas. Além disso, a quitação das multas não suspende nem cancela processos administrativos ou judiciais em andamento, como os de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

Vale ressaltar que processos administrativos ou judiciais de suspensão de direito de dirigir ou de cassação da CNH, vinculados aos autos de infração quitados no âmbito do programa não serão suspensos ou interrompidos, tampouco serão cancelados ou anulados, permanecendo seu curso normal até decisão final.

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