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Proteção às mulheres

de Vander Lúcio Barbosa
31 de maio de 2024
em Artigo
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Imagem: Canva

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A partir de agora, a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres é inconstitucional, ou seja, crime. Se isto vier a ocorrer, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas assim perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimizam duplamente as mulheres, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. E, mais: o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. Sem contar que ele, também, não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

Trata-se de uma decisão que já chegou atrasada. Não têm sido raras as vezes em que uma mulher procura socorro e amparo na esfera judicial e tem sua situação piorada por comentários, ilações, insinuações maldosas e outros comportamentos que, via de regra, além de denegrirem a imagem de uma pessoa já com a alma ferida, tem de suportar ironias, deboches e desconfianças partidas de quem ganha para protegê-la.

É lamentável que uma mulher violentada fisicamente e emocionalmente, com seu orgulho ferido, ainda tenha que enfrentar o machismo arraigado de homens e mulheres em posições de autoridade que duvidam de sua história, mesmo com evidências claras. Muitos casos mostram que, sem apoio, essas mulheres desistem de buscar reparação e suportam o sofrimento em silêncio.

A decisão do STF, pelo menos, acende uma luz, ainda que tênue, para essas vítimas do preconceito, da discriminação e do descaso. É inadmissível que, em pleno Século 21, ainda convivamos com a intolerância, um mal crônico que atravessa gerações. Mas, ainda resta uma esperança de que a frase escrita na Constituição Federal que assegura sermos todos iguais perante a lei seja, de fato, entendida (e aplicada) como tal. E, que isso não demore.

Estas mulheres agredidas têm o direito de tocarem suas próprias vidas, sem a necessidade de verem suas intimidades devassadas desnecessariamente, com especulações insinuantes, maldosas e, até criminosas partidas de estranhos. Há atos e fatos da vida das pessoas (homem ou mulher) que dizem respeito a elas, somente elas. Ninguém tem o direito de esmiuçar os seus históricos apenas por curiosidade. Algumas vezes, por maldade.

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