Foi ampliado para o dia 31 próximo, o prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual dos veículos com placas finalizadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0. Até o vencimento, não terá cobrança de juros ou multa.
A ampliação do prazo, que antes iria somente até hoje (20/10), objetiva garantir o acesso da população ao sistema para geração da guia de pagamento.
A medida foi tomada após informações de contribuintes que não estavam conseguindo efetuar a quitação dos boletos, devido à sobrecarga no sistema.
Para emitir o boleto, Documento Único de Arrecadação ou realizar o pagamento via PIX, o dono de veículo deve acessar o portal Expresso (https://www.go.gov.br/), acessar a aba de serviço Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV (https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv), ou o site do Detran-GO (www.goias.gov.br/detran).
Também é possível emitir a guia pelo aplicativo Detran GO ON ou buscar uma unidade do Vapt Vupt.
A alteração no calendário de pagamento deve contemplar cerca de 3,9 milhões de veículos possuem placas com finais entre 3 e 0.
Alerta
O contribuinte com IPVA atrasado perde os benefícios de redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas, assim como o desconto de até 10% para inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é possível após o pagamento da taxa de licenciamento e de outros débitos do veículo, como IPVA e multas.
A condução do veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até a remoção do veículo para o pátio. (Com informações da Secretaria de Estado da Economia/Foto: Denis Marlon)
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